Estabelece a classificação das despesas municipais com desembolsos relativos a pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada, no âmbito do Programa de Atividade Delegada.
SEI N. 0012869/2025-63
DELIBERAÇÃO
(SEI N. 0012869/2025-63)
Estabelece a classificação das despesas municipais com desembolsos relativos a pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada, no âmbito do Programa de Atividade Delegada.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas no âmbito do Programa de Atividade Delegada, com fundamento em convênios celebrados para a gestão associada, mediante delegação municipal, de serviços públicos cuja execução possa ser atribuída às Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de correta contabilização das despesas incorridas, pelos Municípios paulistas, com desembolsos destinados ao pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada;
CONSIDERANDO o disposto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, competente, na forma do § 2º do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para a fixação de normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, os estudos promovidos no Processo SEI N. 0012869/2025-63;
DELIBERA:
As quantias despendidas pelos Municípios paulistas com o pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada, decorrentes de convênios celebrados para a gestão associada, mediante delegação municipal, de serviços públicos cuja execução possa ser atribuída às Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, não se inserem no conceito legal de despesa com pessoal previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser contabilizadas no grupo outras despesas correntes.
São Paulo, 22 de outubro de 2025
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Relator
Participaram da decisão os Senhores Conselheiros Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, e o Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman (22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 20/8/2025)
| Anexo | Tamanho |
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| DOE SEI 12869-2025.pdf | 403.29 KB |
| SEI_1306372_DELIBERACAO_TCESP.pdf | 54.09 KB |