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8429/92
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
(Vide ADI 7236)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
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ADI 7236 - Decisão monocrática | 298.61 KB |