Ordem de Serviço da Secretaria-Diretoria Geral
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ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 01/2023
O Secretário-Diretor Geral, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e com o artigo 204 das Instruções nº 01/2020, aprovada pela Resolução nº 07/2020, de 18 de setembro de 2020 e publicada no DOE de 22 de setembro de 2020, (TC-A-011476/026/16 - SEI-0007766/2020-77), alterada pelas Resoluções nºs 11/21 e 23/22, considerando a necessidade de orientar a Fiscalização quanto aos procedimentos a serem adotados em decorrência dos regramentos vigentes e a busca de elementos mais completos e eficazes que possibilitem, inclusive, oferecer subsídios à realização de fiscalizações operacionais e de desempenho na aplicação eficiente de recursos públicos, resolve baixar a presente Ordem de Serviço.
(Nota: Valer se do arquivo em pdf abaixo para acessar o integral teor da Ordem de Serviço SDG n°01/2023)
Anexo | Tamanho |
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Ordem de Serviço da Secretaria-Diretoria Geral - n° 01 de 2023 - Revisada DSF | 525.49 KB |