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O Secretário-Diretor Geral, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno e com o artigo 204 das Instruções nº 01/2020, aprovada pela Resolução nº 07/2020, de 18 de setembro de 2020 e publicada no DOE de 22 de setembro de 2020, (TC-A-011476/026/16 - SEI-0007766/2020-77), alterada pela Resolução nº 11/21, considerando a necessidade de orientar a Fiscalização quanto aos procedimentos a serem adotados em decorrência dos regramentos vigentes e a busca de elementos mais completos e eficazes que possibilitem, inclusive, oferecer subsídios à realização de fiscalizações operacionais e de desempenho na aplicação eficiente de recursos públicos, resolve baixar a presente Ordem de Serviço:
(Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Ordens de Serviço SDG nºs 01/2020 e 02/2021)
Anexo | Tamanho |
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Ordem de Serviço nº 01/2022 | 687.5 KB |
Errata- Ordem de Serviço SDG nº 01.2022_0.pdf | 60.6 KB |