Acresce dispositivos à Resolução nº 11, de 15 de dezembro de 2004, que instituiu a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para identificar e estabelecer os seus locais de funcionamento e utilização de espaços
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TC-A-018244/026/04
RESOLUÇÃO Nº 07/2013
(TC-A-018244/026/04)
Acresce dispositivos à Resolução nº 11, de 15 de
dezembro de 2004, que instituiu a Escola de
Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, para identificar e estabelecer os
seus locais de funcionamento e utilização de
espaços para realização de eventos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no inciso II, do artigo 3º e artigo 7º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 53 caput e na forma prevista na alínea "a", do inciso IV, do artigo 114, ambos do Regimento Interno,
Considerando a oportunidade e a conveniência de ampliar as atividades voltadas para capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de servidores públicos do TCESP, de seus jurisdicionados e cidadãos, que culminou em deliberação unânime do Conselho Orientador Didático-Pedagógico da Escola de Contas reunido aos 05 de junho de 2013, para essa exclusiva finalidade;
Considerando a necessidade de reduzir distâncias de deslocamento do pessoal da fiscalização nos eventos e treinamentos específicos;
Considerando que a Escola de Contas Públicas funciona, atualmente, apenas nas instalações do Prédio Sede deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a utilização do Auditório construído nas dependências do Edifício que abrigará a sede própria da Unidade Regional de Araraquara para nele instalar, para a Escola de Contas Públicas, uma subsede.
Art. 2º – o artigo 1º da Resolução nº 11, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:
“Art. 1º ................................................
Parágrafo único – A Escola de Contas Públicas está sediada na capital paulista, no complexo de edifícios da sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, possuindo subsede na cidade de Araraquara-SP, na edificação da Unidade Regional deste Tribunal, locais que poderá, eventualmente, ceder a outros órgãos públicos e afins, para realização de atividades de capacitação.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de junho de 2013.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
ROBSON MARINHO - Vice-Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Corregedor
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 07-2013.pdf | 88.51 KB |