Acrescenta e altera dispositivos da Resolução GP n°09/2020
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RESOLUÇÃO Nº 2/2024
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 9,
de 18 de dezembro de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 31 da Constituição do Estado de São Paulo, que equipara Conselheiros e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979, de 8 de dezembro de 2005, que equipara em garantias e impedimentos o Auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição, ao Conselheiro titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, a Juiz Estadual de Direito da última entrância,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica acrescido ao artigo 1º da Resolução nº 9, de 18 de dezembro de 2020, o §2º, renumerando-se o parágrafo único para §1º:
“§2º - O Membro que não tenha qualquer plano ou seguro-saúde fará jus ao benefício nos mesmos termos e limites do concedido aos servidores, na forma do SEI Nº 0007042/2022- 95.”
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Conselheiro
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Auditor-Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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