Prédio Sede 18º andar
www.tce.sp.gov.br/ouvidoria
0800 8007575
(11)99508.7638
https://www.tce.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria-mulheres
09
Acrescenta o inciso IX ao artigo 3º da
Resolução nº 21, de 12 de dezembro de
2023, que estabelece normas procedimentais
com vista à aplicação, no âmbito do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, da Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vigência da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Resolução TCESP nº 21/2023, que regulamentou a aplicação da Lei no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios que regem a licitação, em especial, o da eficiência, eficácia e da celeridade,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução nº 21, de 12 de dezembro de 2023, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Compete ao Departamento Geral de Administração:
..............................................................................................................
IX – assinar editais, autorizações de compras e de serviços, atas de registro de preços, termos de contratos, aditamentos, apostilamentos, acordos, convênios, cessões de uso e outros congêneres.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
São Paulo, 22 de maio de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Auditor-Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
---|---|
RESOLUÇÃO GP Nº 9-2024.pdf | 138.7 KB |
Publicação DO - Resolução GP 09-2024.pdf | 402.93 KB |