Acrescenta parágrafo ao Artigo 224 do Regimento Interno
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TC-A 008963/026/03
RESOLUÇÃO Nº 10/2004
(TC-A 008963/026/03)
Acrescenta parágrafo ao Artigo
224 do Regimento Interno.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência conferida pelo inciso II, do artigo 3° da Lei Complementar nº 709, de 1993, e observado o disposto na letra “a”, do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno:
Considerando a conveniência de autorizar o exame do mérito de consulta, que individualize a situação de fato a que se refere, sempre que o exija alguma relevante razão de interesse público,
RESOLVE editar a presente Resolução:
Artigo 1° - Fica transformado em § 2° o parágrafo único do artigo 224 do Regimento Interno, acrescentando-se ao dispositivo um § 1°, com a seguinte redação:
“§ 1° - O Tribunal Pleno poderá, excepcionalmente, apreciar o mérito de consulta que contenha individualização da situação fática apresentada, caso o recomende relevante razão de interesse público.”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de novembro de 2004
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
ROBSON MARINHO
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