Aditamento às Instruções nº 01 e nº 02 de 2002, para regulamentar, no âmbito da atuação desta Corte, a fiscalização dos contratos e atos jurídicos análogos decorrentes de licitação na modalidade de Pregão, introduzida pela Lei Federal nº 10.520/2002
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TC-A-15874/026/00
RESOLUÇÃO Nº 03/2004
(TC-A-15874/026/00)
Dispõe sobre o aditamento necessário às
Instruções nº 01 e nº 02 de 2002, para
regulamentar, no âmbito da atuação desta
Corte, a fiscalização dos contratos e atos
jurídicos análogos decorrentes de licitação na
modalidade de Pregão, introduzida pela Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve baixar a presente RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Aditamento nº 01/2004 às Instruções nº 01 e nº 02 de 2002, que consolidam as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, respectivamente nas áreas Estadual e Municipal.
ARTIGO 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de agosto de 2004.
Renato Martins Costa - Presidente
Eduardo Bittencourt Carvalho
Edgard Camargo Rodrigues
Fulvio Julião Biazzi
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Robson Marinho
Wallace de Oliveira Guirelli - Substituto de Conselheiro
ADITAMENTO Nº 01/2004 ÀS INSTRUÇÕES Nº 01 E Nº 02 DE 2002
Dispõe sobre a alteração nas Instruções
nº 01 e nº 02 de 2002, no que se refere a
contratos e atos jurídicos análogos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais que lhe são conferidas, resolve baixar o presente ADITAMENTO:
I - Fica acrescido aos artigos 20, 69, 111, 149, 191, 215, 240, 277 e 314, das instruções nº 01/02 (Área Estadual) o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Para a modalidade licitatória do Pregão, deverão ser encaminhados, também, os documentos atinentes ao disposto nos incisos VI e VII, do artigo 4º da Lei Federal 10520, de 17/07/02, além da ata ou relatório circunstanciado da apresentação verbal de lances, e negociação direta com o proponente, na hipótese de sua ocorrência (incisos VIII, IX e XVII do mesmo dispositivo legal), bem como, o comprovante do cumprimento de disposições e formalidades previstas nos regulamentos estaduais sobre a matéria.
II - Fica acrescido aos artigos 12, 57, 81, 110, 138, 163 e 183, das instruções nº 02/02 (Área Municipal) o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Para a modalidade licitatória do Pregão, deverão ser encaminhados, também os documentos atinentes ao disposto nos incisos VI e VII, do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, além da ata ou relatório circunstanciado da apresentação verbal de lances, e negociação direta com o proponente, na hipótese de sua ocorrência (incisos VIII, IX e XVII do mesmo dispositivo legal) e, quando houver, o regulamento de Pregão específico da municipalidade, ou outro regulamento aplicado ao certame.
III - Este aditamento entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em instrução referentes à modalidade licitatória do Pregão.
São Paulo, 18 de agosto de 2004.
Renato Martins Costa - Presidente
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Publicação DO - Resolução GP 03-2004.pdf | 51.77 KB |