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06
TC-A-23.407/026/06
(TC-A-23.407/026/06)
Dispõe sobre o aditamento às Instruções nºs
01/2002 e 02/2002, no que se refere à
exigência de documentos, quando do
encaminhamento de contratos e atos jurídicos
análogos, para instrução e julgamento pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XXIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e na forma prevista na letra “b”, inciso IV, do artigo 109, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Aditamento nº 02/2006 às Instruções nºs 01 e 02, publicadas em 20 de dezembro de 2002, incluindo dispositivo que torna obrigatória a remessa de cadastro do responsável que assinou contrato ou ato jurídico análogo e/ou termo aditivo, modificativo ou complementar, em âmbito Estadual e Municipal, quando do encaminhamento dos respectivos documentos a este Tribunal.
Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de agosto de 2006.
ROBSON MARINHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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RESO-2006-6.pdf | 173.92 KB |
Publicação DO - Resolução GP 06-2006.pdf | 49.2 KB |