Aditamento às Instruções nº. 01/2002, no que se refere a prestação de contas de Adiantamentos
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TC-A-42.177/026/06
RESOLUÇÃO Nº 13/2006
(TC-A-42.177/026/06)
Dispõe sobre o aditamento às Instruções
nº. 01/2002, no que se refere a prestação
de contas de Adiantamentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência conferida pelo inciso XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar nº. 709, de 1993, e observado o disposto na letra “b”, do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno;
RESOLVE editar a presente Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o Aditamento de nº. 03/2006 às Instruções 01/2002, que consolidam as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2006.
ROBSON MARINHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ADITAMENTO Nº 03/2006
Às Instruções nº 01/2002 - Área Estadual
Artigo 1º - O artigo 50 das Instruções nº. 1/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 50 – A prestação de contas relativa a operações policiais de caráter reservado, inclusive fazendária e proteção às testemunhas far-se-á semestralmente, em um só processo, o qual deverá conter, além dos elementos previstos no artigo 42 destas Instruções, os comprovantes originais das despesas devidamente autorizadas, ou apenas a declaração de seus valores, quando, a juízo do Secretário de Estado, forem consideradas de caráter reservado.”
Artigo 2º - Este Aditamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBSON MARINHO
Presidente
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