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05
TC-A-13.939/026/07
(TC-A-13.939/026/07)
Dispõe sobre o aditamento necessário ás
Instruções nº.1 e nº.2 de 2002, no que se refere à
exigência de documento nos processos relativos à
admissão de pessoal, aposentadoria, pensão,
reforma, complementação de proventos e
concessão de auxílios e/ou subvenções.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência que conferida pelo inciso XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709, de 1993 e observado o disposto na letra “b”, do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno, resolve baixar a presente RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Ficam aprovados os Aditamentos nº 1 e 2, de 2007 às Instruções nº. 01 e 2 de 2002, que consolidam as Instruções do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, respectivamente nas áreas Estadual e Municipal.
ARTIGO 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de julho de 2007.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Presidente
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
PEDRO ARNALDO FORNACIALLI
Substituto
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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RESO-2007-5.pdf | 153.92 KB |
Publicação DO - Resolução GP 05-2007.pdf | 44.1 KB |