Altera o Anexo IV da Resolução nº 01/2019
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RESOLUÇÃO Nº 05/2022
Altera o Anexo IV da Resolução nº 01/2019.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 3º e inciso III do artigo 7º da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001,
RESOLVE:
Artigo 1° - O Anexo IV da Resolução nº 01/2019 fica alterado na forma desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
São Paulo, 13 de maio de 2022.
DIMAS RAMALHO Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA Conselheiro
ROBSON MARINHO Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES Conselheira
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Conselheiro
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Resolução GP 05-2022.pdf | 48.72 KB |
Publicação DO - Resolução GP 05-2022_0.pdf | 97.7 KB |