Altera dispositivos da Resolução nº 7, de 26 de novembro de 2008, que disciplina o gozo da licençaprêmio para os servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas e dá providências correlatas.
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RESOLUÇÃO Nº 20/2022
Altera dispositivos da Resolução nº 7, de 26 de novembro de 2008, que disciplina o gozo da licença-prêmio
para os servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas e dá providências correlatas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas previstas no artigo 3º, IV, da Lei Complementar nº 709, de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 1º, da Resolução nº 7, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A concessão da licença-prêmio, para os servidores que preencherem, ou que já tiverem preenchido os requisitos exigidos em lei, independe de requerimento e será publicada no Diário Oficial.
§1º - Adquirido o direito à licença-prêmio, o servidor poderá requerer o gozo ao seu superior hierárquico, por meio de sistema eletrônico, a partir de 1 (um) dia, observado o disposto no artigo 3º desta Resolução, e conforme os seguintes requisitos:
a) Inexistência de interpolação entre períodos de fruição de licença-prêmio com dias sem expediente (sábado, domingo e feriados) e/ou dias de compensação;
b) Expressa manifestação do superior hierárquico quanto à conveniência e a utilidade do afastamento em face da necessidade de serviço.
§2º - No caso de deferimento do gozo, o pedido deverá ser enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas, com a concordância expressa do superior hierárquico, para a devida instrução.
§3º - Verificada a inconsistência de qualquer um dos requisitos citados no §1º, torna-se inviável o deferimento do pedido pelo superior hierárquico, devendo o interessado regularizar sua solicitação antes de submetê-la à nova apreciação.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de novembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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