Altera a redação de dispositivos da Resolução n° 07/12, que reorganiza o Departamento de Tecnologia da Informação DTI do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
08
Processo SEI Nº 0014287/2019-73
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 08/2019
Processo SEI Nº 0014287/2019-73
Altera a redação de dispositivos da Resolução n° 07/12, que reorganiza o Departamento de Tecnologia da Informação DTI do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
o TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as atribuições e competências do Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1° - As Seções Técnicas previstas nos dispositivos, adiante enumerados, da Resolução nº 07/12, de 21 de novembro de 2012, passam a se denominar:
I –as das alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 1º, como:
“a) Seção Técnica de Sistemas para Prestação de Contas - DSIS-1;
b) Seção Técnica de Sistemas para Apoio à Fiscalização - DSIS-2;
c) Seção Técnica de Sistemas para Administração - DSIS-3;
d) Seção Técnica de Sistemas Corporativos e Portais - DSIS-4;“;
II - as das alíneas “a” a “c” do inciso II do artigo 1º, como:
“a) Seção Técnica de Operações de Tecnologia da Informação - DTEC-1;
b) Seção Técnica de Redes e Segurança da Informação - DTEC-2;
c) Seção Técnica de Atendimento ao Usuário – DTEC-3”;
III – as dos incisos III e IV do artigo 1º, como:
“III - Seção Técnica de Governança de Tecnologia da Informação - DTI-1;
IV - Seção Técnica de Inovação, Estratégias e Tecnologias - DTI-2.
Artigo 2º - O artigo 2º da Resolução nº 07/12, de 21 de novembro de 2012, acrescido dos incisos X a XV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - São atribuições exclusivas do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
I - gerir bens e serviços de tecnologia da informação, bem como deliberar a respeito de sua aquisição, avaliando contratações decorrentes;
II - definir, promover, organizar e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de tecnologia da informação.
III - propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
IV - supervisionar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação aprovado, bem como de seus programas e projetos;
V - promover aprimoramento constante dos recursos de Tecnologia da Informação;
VI - registrar, monitorar e prestar o apoio especializado em Tecnologia da Informação;
VII - gerir as bases de dados corporativos e garantir sua confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade e das informações;
VIII - promover a integração entre as diversas bases de dados corporativas;
IX - indicar servidores do Departamento para compor comissões de fiscalização de contratos inerentes à sua área de atuação;
X - promover ações para o atendimento da legislação vigente, na sua área de atuação;
XI - responder pelas atribuições definidas para suas unidades subordinadas.
XII - por meio da Divisão de Sistemas - DSIS:
a) planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a implantação de sistemas de informação, diligenciando as soluções tecnológicas e as contratações necessárias;
b) definir normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos à aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação, em todas as suas etapas;
c) manter a integração dos diversos sistemas de informação e garantir a adequação e integridade das respectivas bases de dados;
d) apoiar a elaboração das políticas de governança de tecnologia da informação e de segurança da informação e demais normas e procedimentos, em seu âmbito de atuação;
e) manter a integração dos diversos sistemas de informação e garantir a adequação e integridade das respectivas bases de dados;
f) apoiar a elaboração das políticas de governança de Tecnologia da Informação e de segurança da informação e demais normas e procedimentos, em seu âmbito de atuação;
g) apoiar a elaboração de normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos à aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação, em todas as suas etapas;
h) por meio das Seções Técnicas da DSIS:
1. desenvolver e manter, corretiva e evolutivamente, sistemas de informação para apoio às atividades do TCESP;
2. fazer levantamento, refinamento e documentação de requisitos funcionais e não funcionais de sistemas junto aos usuários finais;
3. definir a arquitetura de software mais adequado para cada sistema, garantindo a intercomunicação, integridade, confidencialidade e disponibilidade necessárias;
4. elaborar estimativas de tamanho de “software”, de esforço e de prazo relacionadas à criação e evolução de aplicações;
5. avaliar e garantir qualidade do código dos sistemas, de desenvolvimento próprio ou de terceiros, seguindo as normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas definidos pelo DTI;
6. zelar pelo cumprimento de prazos acordados para a entrega de produtos e melhorias, atentando para o binômio prazo-qualidade;
7. garantir a usabilidade para a melhor experiência dos usuários dos sistemas, aplicando as melhores práticas do mercado;
8. zelar pela integridade e fidedignidade da documentação dos produtos desenvolvidos, em todas as fases de desenvolvimento e ciclo de vida dos sistemas;
9. acompanhar e garantir a implantação de novos sistemas ou melhorias, seguindo as normas e padrões do DTI e melhores práticas do mercado referente à gestão de mudanças;
10. conduzir a melhoria contínua do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação, propondo e administrando ferramentas para sua automação;
11. padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do TCESP, bem como solicitar sua atualização;
12. promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de “software” aplicada aos projetos da DSIS;
13. suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais do Departamento;
14. apoiar o treinamento e a capacitação dos usuários dos sistemas de informação;
XIII - por meio da Divisão de Tecnologia - DTEC:
a) planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a implantação da infraestrutura de tecnologia da informação, diligenciando soluções tecnológicas e contratações necessárias;
b) apoiar a elaboração de normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos à infraestrutura de Tecnologia da Informação;
c) elaborar e manter os planos de continuidade de negócios e de recuperação de desastres da infraestrutura de TI, em conjunto com as demais unidades do DTI;
d) apoiar a elaboração das políticas de segurança da informação e de governança de tecnologia da informação e demais normas e procedimentos afetos, em seu âmbito de atuação;
e) gerenciar as licenças de uso de softwares, com o apoio das demais áreas do Departamento;
f) por meio da Seção Técnica de Operações de Tecnologia da Informação - DTEC-1:
1. gerenciar a infraestrutura e softwares de equipamentos servidores, bancos de dados e sistemas de armazenamento;
2. apoiar a implantação de serviços e sistemas em ambientes de produção;
3. elaborar especificações de bens e serviços e participar de projetos relacionados a equipamentos servidores, bancos de dados e sistemas de armazenamento;
4. monitorar o uso de recursos e disponibilidade dos equipamentos servidores e sistemas implantados;
5. solucionar problemas de desempenho, de segurança e de disponibilidade dos equipamentos servidores, bancos de dados e sistemas de armazenamento;
6. gerenciar e monitorar o funcionamento, a segurança, a disponibilidade e o acesso físico em DataCenter próprio;
g) por meio da Seção Técnica de Redes e Segurança da Informação - DTEC-2:
1. gerenciar as redes de dados do Tribunal;
2. gerenciar o ambiente de segurança da informação do Tribunal;
3. monitorar os ativos de rede de dados e serviços de comunicação;
4. prestar suporte técnico e apoiar a capacitação dos usuários nas áreas de segurança da informação e redes de dados;
5. elaborar e participar de projetos que envolvam redes de dados e/ou segurança da informação;
6. elaborar especificações de bens e serviços relacionados às áreas de rede de dados e segurança da informação;
7. apoiar a elaboração políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, orientando e fiscalizando a sua aplicação;
8. realizar análises de risco e de segurança do ambiente de Tecnologia da Informação do Tribunal, tomando ações para eliminar e/ou diminuir eventuais causas e impactos;
9. tratar os incidentes de segurança da informação, em conjunto com as demais unidades administrativas, respondendo pela sua gestão e pelo intercâmbio de informações com os responsáveis por redes externas;
10. realizar avaliações e inspeções periódicas de segurança da informação.
h) por meio da Seção Técnica de Atendimento ao Usuário - DTEC-3:
1. realizar, como Central de Atendimento, triagem, registro, gestão e atendimento das solicitações apresentadas por público interno ou externo ao Tribunal, encaminhando-as às demais unidades do DTI, quando necessário, de acordo com as atribuições de cada uma;
2. avaliar as solicitações de equipamentos e de softwares para uso dos servidores do Tribunal, elaborando especificações técnicas para subsidiar a respectiva aquisição;
3. manter catálogo de serviços de Tecnologia da Informação, divulgando as respectivas métricas de atendimento e acompanhando o seu cumprimento;
XIV - por meio da Seção Técnica de Governança de Tecnologia da Informação - DTI-1:
a) implantar políticas, normas e procedimentos de governança de Tecnologia da Informação, orientando e fiscalizando a sua aplicação;
b) definir normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos ao desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do ciclo de vida de sistemas de informação;
c) definir normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos à infraestrutura de Tecnologia da Informação;
d) propor, desenvolver e manter índices, métricas e indicadores de gestão e desempenho para avaliação das atividades do DTI;
e) produzir minuta de relatórios do DTI;
f) fazer a gestão de demandas feitas ao DTI, com o devido registro, monitoramento, definição e acompanhamento de indicadores de desempenho;
XV - por meio da Seção Técnica de Inovação, Estratégias e Tecnologias – DTI-2:
a) Prospectar, avaliar e propor o uso de tecnologias inovadoras para aumentar a efetividade das atividades do TCESP;
b) Desenvolver soluções tecnológicas orientadas para processamento, transformação, análise, disponibilização e visualização de dados;
c) Aplicar técnicas analíticas visando à extração de conhecimento que auxilie os processos de negócio do TCESP;
d) Fomentar a democratização dos dados, garantindo sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Parágrafo único São atribuições comuns ao DTI, às Divisões e às Seções Técnicas:
1. em relação às atividades de apoio:
1.1 preparar informações em expedientes e processos;
1.2 receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
1.3 manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
1.4 prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
1.5 manter registro atualizado do material permanente;
1.6 desenvolver atividades de apoio administrativo;
2. em relação às atividades-fim:
2.1 acompanhar a execução de serviços de terceiros, zelando pelo cumprimento das metodologias, normas e procedimentos internos, por parte do prestador do serviço;
2.2 acompanhar a execução técnica de contratações afetas às respectivas áreas, avaliando a qualidade dos produtos entregues e dos serviços prestados e controlando prazos e custos acordados;
2.3 prestar serviços de suporte técnico e intervenção específicos de sua área de atuação;
2.4 participar da elaboração dos planos de continuidade de negócios e recuperação de desastres e executar testes correspondentes;
2.5 colher e analisar evidências relativas a incidentes de segurança.”
Artigo 3º – Ficam acrescidos aos dispositivos a seguir identificados do artigo 3º da Resolução nº 07/2012, de 21 de novembro de 2012 .,as alíneas que seguem:
I – ao inciso I:
“k) representar o Tribunal, mediante autorização superior, em eventos nacionais e internacionais de tecnologia da informação;
l) zelar pela execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, de políticas, planos, normas, procedimentos e atividades nos prazos definidos pela autoridade imediatamente superior;
m) consolidar e encaminhar a proposta orçamentária do Departamento à Presidência;
n) incentivar a capacitação de sua equipe.”
II – ao inciso II:
“d) apresentar proposta orçamentária anual à autoridade imediatamente superior, diligenciando a execução do que houver sido aprovado;
e) zelar pela execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, de políticas, planos, normas, procedimentos e atividades nos prazos definidos pela autoridade imediatamente superior;
f) distribuir atividades e demandas para as seções técnicas, bem como dirimir dúvidas sobre as atribuições definidas nesta resolução;
g) incentivar a capacitação de sua equipe;”
III – ao inciso III:
“d) cumprir as políticas, normas e procedimentos estabelecidos no âmbito do DTI;
e) criar e manter atualizados os inventários de recursos e catálogos de serviço de sua seção;
f) zelar pela execução das atividades propostas nos prazos definidos pela autoridade imediatamente superior;
g) incentivar a capacitação de sua equipe.”
Artigo 4º - O Comitê de Tecnologia da Informação, de que trata o artigo 12 da Resolução nº 01/2002, passa a se reger pelo disposto na Resolução 07/2019.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 06 de novembro de 2019.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
VALDENIR ANTONIO POLIZELI - Auditor Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
---|---|
RESOLUÇÃO GP N° 08/2019 | 471.05 KB |