Altera a redação da Resolução nº 04/2006
07
RESOLUÇÃO Nº 07/2006
Altera a redação da Resolução nº 04/2006.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2004, que criou a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de promover treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos seus recursos humanos;
CONSIDERANDO, também, a Resolução nº 04/2006, que regulamentou a concessão, pela referida Escola, do Auxílio-Bolsa de Estudos, destinado aos servidores desta Casa para freqüentarem cursos de graduação e pós-graduação, bem como para participação em seminários, congressos ou cursos de curta duração, dentro da área de conhecimento priorizada pelo Tribunal de Contas; e
CONSIDERANDO a sugestão oferecida pelo Conselho Orientador Didático-Pedagógico da Escola de Contas Públicas, no sentido de ser alterado o critério de seleção dos candidatos ao auxílio para cursos de graduação, previsto no artigo 8º da referida Resolução nº 04/2006, adotando-se, em caráter per- manente, como fator de ponderação, a menor renda bruta individual do candidato, em lugar da menor renda familiar com- provada, critério esse que se revelou inadequado para
fins de classificação dos candidatos,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea “b” do inciso I do artigo 8º da Resolução nº 04/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “b - menor renda bruta individual comprovada;”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2006.
São Paulo, 16 de agosto de 2006.
ROBSON MARINHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
Anexo | Tamanho |
---|---|
RESO-2006-7.pdf | 130.52 KB |
Publicação DO - Resolução GP 07-2006.pdf | 49.21 KB |