Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma em que especifica
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RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma em que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 27 - ………………………..........: .....…………………………………..........;
XX – autorizar as despesas do Tribunal, sendo-lhe facultada a delegação de competência à Chefia de Gabinete da Presidência ou ao Diretor Geral de Administração” (NR);
Artigo 2º - O artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único – Na hipótese do inciso III deste artigo, a delegação de que trata o inciso XX do artigo 27 poderá também recair na Chefia de seu Gabinete.”
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
DIMAS RAMALHO
Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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