Alteração do enunciado da Súmula nº 12
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TC-A-11815/026/05
RESOLUÇÃO Nº 06/2005
(TC-A-11815/026/05)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos artigos 126 e seguintes, combinados com a letra “c”, inciso IV, artigo 109 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterado o enunciado da Súmula nº 12, passando a ter a seguinte redação:
“Súmula nº 12 - Depende de licitação a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta e indireta, aí incluídas as fundações instituídas pelo poder público e empresas sob seu controle, não podendo eventual dispensa fundar-se no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .”
Artigo 2º - A presente Resolução passa a produzir efeitos a contar da data de sua publicação.
São Paulo, 31 de agosto de 2005.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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