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TCA-11.972/026/98
TCA-11.972/026/98
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DAS INSTRUÇÕES 2/98 QUE DISPÕEM
SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS OE CONCESSÃO E
PEBMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM ESPECIAL DA MALHA RODOVIÁRIA
ESTADUAL.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos XXIII e XXVI do artigo 2° da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinados com o número 7, parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO apontar a experiência no trato com a matéria, de alta complexidade e reconhecida amplitude, para a necessidade de aprofundamento dos exames técnicos e realização de diligências várias, impulsos que retardam a instrução processual fazendo-a, às vezes, coincidir com a do semestre subsequente;
CONSIDERANDO, mais, as dificuldades até aqui verificadas para manter o nível de qualidade dos serviços afetos à fiscalização no prazo semestral exigido para encaminhamento da documentação pertinente aos contratos objeto da presente Resolução,
R E S O L V E alterar o artigo 4° das Instruções 2/98 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° - Os relatórios de que tratam os artigos 1° e 2° deverão ser encaminhados a este Tribunal até o dia 31 de janeiro de cada ano, retratando a situação do exercício anterior.
Esta alteração entra em vigor na data da publicação, mantidos demais dispositivos das Instruções 02/98.
São Paulo, 18 de abril de2001.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
FULVIO JULIAO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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RESO-2001-2.pdf | 131.7 KB |
Publicação DO - Resolução GP 02-2001.pdf | 286.71 KB |