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TC-A-27248/026/00
(TC-A-27248/026/00)
Aprova as Instruções nº 01/01, que dispõem
sobre a fiscalização do cumprimento das
normas da Emenda da Constituição nº 29, de
13 de setembro de 2000, à Constituição
Federal, sobre aplicação de recursos mínimos
para o financiamento das ações e serviços
públicos de saúde, no âmbito dos municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente com fundamento nos incisos XXIII e XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinados com o nº 7, do parágrafo único, do artigo 53, do Regimento Interno e o que consta no processo TC-A-27.248/026/00 resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Instruções nº 01/01, que dispõem sobre a fiscalização do cumprimento das normas da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, à Constituição Federal, sobre a aplicação de recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, no âmbito dos Municípios, e dão outras providências.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 4 de julho de 2001.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
Relator
FULVIO JULIAO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 05-2001.pdf | 264.48 KB |