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08
TC-A 013819/026/03
(TC-A 013819/026/03)
Aprova as Instruções n°s 01/2004 e 02/2004, que
introduzem Emendas Aditivas às Instruções n°s
01/2002 e 02/2002, dispondo sobre a exigência de
documento quando do encaminhamento de
Contratos e Atos Jurídicos Análogos para instrução
e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XXIII do artigo 2°, da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993 e na forma prevista na letra b, inciso IV, do artigo 109 do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Ficam aprovadas as Instruções n°s 01/2004 e 02/2004, que introduzem Emendas Aditivas às Instruções n°s. 01/2002 e 02/2002, publicadas em 20 de dezembro de 2002, incluindo dispositivo que torna obrigatória a remessa de Termo de Ciência e de Notificação, firmado por celebrantes de contratos ou atos jurídicos análogos, em âmbito Estadual e Municipal, quando do encaminhamento dos respectivos documentos a este Tribunal.
Artigo 2° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 6 de outubro de 2004.
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 08-2004.pdf | 50.75 KB |