Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o período de 2025-2026.
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RESOLUÇÃO N° 01/2025
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo para o período de 2025-2026.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 01/2022 que implementou o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o período de 2022- 2026, estabelecendo, como um de seus objetivos estratégicos, a incorporação e o fomento do desenvolvimento sustentável em suas ações internas e externas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 17/2022, que instituiu a Política Institucional de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (PSUS/TCESP), especialmente seu artigo 6°;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e, em especial, com vistas a promover ações relacionadas ao crescimento econômico, à inclusão social e à proteção ao meio ambiente; e
CONSIDERANDO, por fim, a importância de inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da administração pública, bem como da redução do impacto,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (PLS/TCESP) para o período de 2025-2026, na forma estabelecida no Anexo I da presente Resolução.
Artigo 2º - O monitoramento da execução do Plano será conduzido pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, nos termos estabelecidos pela Resolução n° 17/2022, alterada pela Resolução n° 5/2023.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
ANEXO I
I - APRESENTAÇÃO
O Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (PLS/TCESP), previsto na Resolução n° 17/2022, alterada pela Resolução n° 5/2023, objetiva estabelecer diretrizes e iniciativas para promoção da prática de sustentabilidade na gestão logística institucional, além de consolidar e ampliar as ações em andamento. As organizações públicas têm um papel fundamental na contribuição para a sustentabilidade, já que criam e operam processos de produção que demandam muitos recursos e causam grande impacto no meio ambiente. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao apresentar o seu Plano de Logística Sustentável, oportuniza o desenvolvimento de novos projetos e aprimora as práticas já adotadas na instituição, reforçando, de maneira inteligente, oportuna e prática, a incorporação de novos conceitos de sustentabilidade.
II - DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO
O PLS/TCESP está inserido no Planejamento Estratégico vigente (ciclo 2022 - 2026), sendo projeto prioritário para 2024 do Objetivo Estratégico n° 1 - Promover o Desenvolvimento Sustentável. A sustentabilidade é, ainda, um dos valores institucionais, abrangendo aspectos não apenas ambientais, mas também econômicos e sociais – sempre com o intuito de suprir as necessidades das gerações atuais, sem, contudo, afetar a qualidade de vida das gerações futuras.
III - METODOLOGIA
A elaboração do PLS/TCESP foi baseada na Cartilha “Como Implantar a A3P”, material produzido pela coordenação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e no “Manual para elaboração e implementação dos planos de logística sustentável dos Tribunais de Contas”, produzido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e disponibilizado pelo Instituto Rui Barbosa. As etapas para produção e implantação do PLS/TCESP são destacadas a seguir:
1 - Criação da Comissão Gestora do PLS/TCESP
A Política Institucional de Sustentabilidade (PSUS/TCESP), aprovada por meio da Resolução n° 17/2022, com alterações pela Resolução n° 5/2023, previu a criação da Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável.
2 - Elaboração do Diagnóstico Socioambiental
O levantamento abrangeu os seguintes itens:
2.1 - Obras realizadas;
2.2 - Práticas de desfazimento;
2.3 - Consumo de recursos naturais;
2.4 - Principais bens adquiridos;
2.5 - Principais serviços adquiridos;
2.6 - Práticas ambientais de descarte de resíduos;
2.7 - Treinamento e sensibilização.
3 - Elaboração do Plano de Logística Sustentável
A partir do diagnóstico socioambiental, o PLS/TCESP foi elaborado com as seguintes informações para cada uma das ações propostas:
3.1 - Objetivo do plano de ação;
3.2 - Detalhamento da implementação das ações;
3.3 - Unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
3.4 - Metas a serem alcançadas para cada ação;
3.5 - Cronograma de implementação das ações;
3.6 - Previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros necessários para a implementação das ações.
4 - Aprovação do PLS/TCESP
O PLS/TCESP será aprovado pelo Tribunal Pleno e revisto mediante Ato da Presidência (§ 1° do artigo 6° da Resolução n° 17/2022, alterada pela Resolução n° 5/2023).
5 - Sensibilização e Capacitação dos Servidores
O diagnóstico socioambiental e o PLS/TCESP serão apresentados aos servidores, estagiários e terceirizados.
6 - Avaliação do Plano de Logística Sustentável
O acompanhamento e a avaliação sistemática das ações implementadas ocorrerão com periodicidade semestral, com o objetivo de identificar falhas e aprimorar a gestão do programa.
IV - AÇÕES DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TCESP
As propostas contidas no PLS/TCESP seguem as diretrizes estabelecidas na Política Institucional de Sustentabilidade do TCESP (Resolução n° 17/2022), abrangendo os temas:
1 - Compras, contratações e usos sustentáveis de recurso;
2 - Qualidade de vida no ambiente de trabalho;
3 - Capacitação e sensibilização para promoção da sustentabilidade;
4 - Gestão de resíduos.
V - GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TCESP
A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS/TCESP (Resolução n° 17/2022, artigo 7°, §2°)
Anexo | Tamanho |
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