Aprovação do Aditamento nº 04/2005 às Instruções nº 01/2002 e nº 02/2002
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TCA-20.587/026/98
RESOLUÇÃO Nº 09/2005
(TCA-20.587/026/98)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência conferida pelos incisos X, XVII e XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709, de 1993, e observado o disposto na letra “b”, do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno:
Considerando que lhe compete criar mecanismos adequados não apenas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, mas, também, ao controle da aplicação dos recursos públicos repassados às entidades que integram o Terceiro Setor da economia, por meio de Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios, e, bem assim, ao das transferências por Auxílios, Subvenções ou Contribuições, disciplinadas pelos artigos 12, 16 e 21 da Lei Federal nº 4.320/64;
Considerando a necessidade de atualização e padronização das vigentes normas de fiscalização desses ajustes, com o fito de avaliar sua execução e apurar os resultados obtidos na prestação de serviços públicos por contratados, conveniados e subvencionados, além de aferir sua compatibilidade com o previsto e aprovado nas peças de planejamento dos governos estadual e municipais;
Considerando ainda a necessidade e a possibilidade de estabelecer instrumentos que indiquem o grau de satisfação e universalização dos serviços públicos prestados por terceiros, quando comparados aos diretamente produzidos pelas entidades
governamentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Aditamento nº 04/2005 às Instruções nº 01/2002 e nº 02/2002, que consolidam as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, para o fim de possibilitar o adequado acompanhamento da execução de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e da aplicação dos Auxílios, Subvenções e Contribuições, ajustados com as entidades privadas sem fins lucrativos que compõem o Terceiro Setor.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
São Paulo, 14 de dezembro de 2005.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON RIEDEL MARINHO
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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RESO-2005-9.pdf | 360.28 KB |
Publicação DO - Resolução GP 09-2005.pdf | 127.49 KB |