Aprovação dos Aditamentos de n° 2/05 às Instruções nº 1/2002 e 02/2002
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TC-A-34554/026/02
RESOLUÇÃO Nº 05/2005
(TC-A-34554/026/02)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício da competência conferida pelo inciso XXVI, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709, de 1993, e observado o disposto na letra b do inciso IV, do artigo 109 de seu Regimento Interno:
Considerando que a atual norma de fiscalização utiliza como parâmetro o exercício financeiro de cada ano-calendário;
Considerando que os contratos de concessão, celebrados em diversas datas, possuem execuções técnico-financeiras em prazos independentes do calendário civil e
Considerando ainda, apontar a experiência no trato com a matéria, para a necessidade de que o exame técnico realizado pelo Tribunal de Contas seja elaborado com respeito ao período de vigência de cada contrato
RESOLVE editar esta Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Aditamentos de n° 2/05 às Instruções nº 1/2002 e 02/2002, que consolidam as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, para o fim de possibilitar a fiscalização e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas concessões e permissões de serviços públicos.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 31 de agosto de 2005.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
FÚLVIO JULIÃO BIAZZI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON RIEDEL MARINHO
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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