Atribui competência para instauração de sindicâncias e processos administrativos, revoga a Resolução n.º 19/2022 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Atribui competência para instauração de sindicâncias e processos administrativos,
revoga a Resolução n.º 19/2022 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as suas competências constitucionais e legais, principalmente aquelas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Estadual n.º 10.261/1968;
CONSIDERANDO os poderes hierárquico e disciplinar, que regem a estrutura da Administração Pública;
RESOLVE:
Artigo 1º - Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, ao Coordenador do Corpo de Auditores, ao Secretário-Diretor Geral, ao Diretor do Departamento Geral de Administração e ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, conforme o caso, instaurar sindicâncias ou processos administrativos em decorrência de atos praticados por servidores de sua área de atuação.
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução n.º 19/2022.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de abril de 2024.
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
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