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07
Atualiza a Resolução nº 07/2016, que identifica as funções de Chefe Técnico da Fiscalização,
bem como as unidades a que se destinam, para fins de atribuição de gratificação pró-labore,
prevista no artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no inciso II do artigo 3º da Lei Orgânica da Corte, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO a constituição e alterações de unidades administrativas promovidas pelos Atos GP nºs 13/2016, 10/2019, 08/2022, 16/2022, 17/2022, 18/2022 e 20/2022, bem como pela Resolução nº 02/2019,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o disposto no "caput" do artigo 1º e Anexo I da Resolução nº 07/2016, para o fim de atualizar o número de funções de Chefe de Técnico de Fiscalização identificadas e as unidades a que se destinam, na seguinte conformidade:
“Artigo 1º - Para os fins do disposto no artigo 12 da Lei Complementar Estadual n. 1.272, de 14 de setembro de 2015,
ficam identificadas 186 (cento e oitenta e seis) funções de Chefe Técnico da Fiscalização
e as unidades a que se destinam, na conformidade do Anexo I desta Resolução”.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de julho de 2022.
DIMAS RAMALHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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Atualiza a Resolução nº 07/2016 | 50.02 KB |
ANEXO.pdf | 54.24 KB |
Publicação DO - Resolução GP 07-2022.pdf | 92.48 KB |