Cria e organiza a Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Cria e organiza a Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, na implantação do processo eletrônico no âmbito deste Tribunal, a Administração inicialmente optou pela constituição de um Centro de Gestão, formado por equipe multidisciplinar, composta por servidores oriundos de setores da Casa;
CONSIDERANDO que a esse organismo coube a fixação das diretrizes e, com o apoio da tecnologia da informação, a parametrização dos procedimentos do processo eletrônico, a ponto de ser reconhecido plenamente implantado o sistema que opera com eficiência;
CONSIDERANDO que, passada mais de uma década, mostra-se necessário aperfeiçoar os serviços, dando-lhe estrutura organizacional que confira atendimento à demanda interna e externa, bem como previsão de expansão das atividades, mediante o aprimoramento e ampliação das atribuições confiadas; e
CONSIDERANDO que a adoção dessa medida vem ao encontro das premissas estabelecidas no Plano Estratégico 2022-2026 deste Tribunal,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica criada, com nível de Divisão Técnica, a Diretoria de Gerenciamento de Processos - DPROC, vinculada diretamente à Presidência, com a seguinte estrutura:
I – Gabinete da Diretoria;
II – Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;
III – Seção de Apoio Técnico e Operacional;
IV – Seção de Gestão Cadastral, Acesso e Atendimento.
Artigo 2° - Constitui-se área de atuação da Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC:
I - o planejamento, organização, coordenação, aperfeiçoamento e controle das atividades de gestão dos processos finalísticos;
II - o gerenciamento das demandas em execução, priorizando-as e alinhando-as ao estabelecido no Plano Estratégico;
III - a definição de diretrizes para manutenção e controle do Sistema de Gestão Processual;
IV - a revisão das normas relacionadas à gestão dos processos finalísticos;
V – a apresentação de Plano Anual de Trabalho;
VI - a promoção do contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Gestão Processual;
VII - a elaboração de estudos objetivando o desenvolvimento de novas funcionalidades;
VIII - o fomento e a integração de sistemas informatizados, quando necessário;
IX - a manutenção das tabelas processuais de acordo com as normas em vigor;
X - o gerenciamento de dados inseridos no Sistema de Gestão Processual;
XI - o credenciamento e habilitação de usuários internos e externos.
Parágrafo único - O Sistema de Gestão Processual é composto por plataforma informatizada para trâmite dos processos finalísticos e por módulos complementares de gerenciamento processual.
Artigo 3° - São atribuições da Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC, por meio:
I – do Gabinete da Diretoria:
a) definir diretrizes para a manutenção e controle do Sistema de Gestão Processual;
b) atender às solicitações de áreas internas para disponibilização de cópia digital de processos finalísticos a órgãos externos;
c) elaborar relatórios gerenciais das atividades processuais, incluindo a consolidação de estatísticas das Seções;
d) definir, juntamente com os demais setores do Tribunal, normas e padrões que se fizerem necessários para promover inovações técnicas alinhadas às políticas do Planejamento Estratégico;
e) executar atividades de caráter administrativo e funcional.
II – da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:
a) desenvolver novas funcionalidades e dar manutenção nas existentes, assegurando sua implantação e a contínua evolução do sistema;
b) executar rotinas voltadas ao aprimoramento do fluxo processual com a utilização de ferramentas técnicas adequadas;
c) promover ações e medidas necessárias à autuação de processos relacionados às Contas Anuais dos entes jurisdicionados;
d) preparar e realizar testes para garantir o bom desempenho de novas funcionalidades, considerando eventuais reflexos nas existentes;
e) atender às demandas de usuários relacionadas às novas funcionalidades do Sistema de Gestão Processual, com amparo nas normas em vigor;
f) monitorar os acessos ao Sistema de Gestão Processual garantindo o bom funcionamento das atividades sistêmicas;
g) manter atualizada a documentação do Sistema de Gestão Processual e as tabelas de temporalidade, assuntos e classes;
h) disponibilizar relatórios técnicos-gerenciais;
i) desenvolver e promover integrações sistêmicas, quando necessário;
j) estabelecer e acompanhar as indisponibilidades do Sistema de Gestão Processual por meio de controle e estatísticas, bem como promover a necessária divulgação nos canais disponíveis, interna e externamente.
III – da Seção de Apoio Técnico e Operacional:
a) prestar assistência e suporte aos usuários quanto à utilização do Sistema de Gestão Processual;
b) analisar e viabilizar as solicitações efetuadas por usuários, inclusive quando de indisponibilidade não programada do Sistema de Gestão Processual;
c) orientar os usuários para a configuração de equipamento e/ou de software, quando se tratar de problema de baixa complexidade;
d) propor e ministrar treinamento aos usuários sobre o Sistema de Gestão Processual, em especial quando da implantação de novas funcionalidades;
e) monitorar o cadastramento de processos finalísticos de acordo com as normas estabelecidas;
f) manter atualizada a página do Sistema de Gestão Processual no sítio oficial do Tribunal de Contas, bem como no Portal do Servidor;
g) consolidar estatísticas relativas aos atendimentos efetuados.
IV – da Seção de Gestão Cadastral, Acesso e Atendimento:
a) habilitar os usuários no Sistema de Gestão Processual, mediante autorização do responsável pela área solicitante, para concessão dos perfis de acesso;
b) analisar e viabilizar as solicitações de cadastro efetuadas por usuários internos e externos;
c) orientar os usuários quanto ao acesso e manuseio do Sistema de Gestão Processual;
d) gerenciar os perfis de acesso ao Sistema adequando-os aos eventos de férias, substituições, exonerações ou aposentadorias informadas pelas áreas competentes;
e) propor alterações relativas aos órgãos e entidades jurisdicionados junto à área competente, bem como manter o cadastro das demais pessoas jurídicas, em consonância com o banco de dados da Receita Federal;
f) consolidar estatísticas relativas ao cadastro e acesso ao Sistema de Gestão Processual, emitindo o competente relatório.
Artigo 4° - No desempenho de suas atribuições, a Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC contará com o apoio técnico e logístico do Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único - Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC contará com o auxílio das demais áreas da instituição.
Artigo 5º - As competências do dirigente da Diretoria de Gerenciamento de Processos – DPROC bem como dos designados para o exercício das funções de chefe de seção são as confiadas àqueles que exercem igual função em unidades congêneres, complementadas por Ato da Presidência, quando for o caso.
Artigo 6° - Em caráter excepcional e até a criação do cargo correspondente, com fulcro no artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica o Presidente autorizado a conceder "pro labore" ao servidor que vier a ser designado para o exercício de função de direção de Diretor Técnico de Divisão, correspondente ao cargo de mesma natureza, previsto na Lei Complementar n° 743, de 27 de dezembro de 1993.
§ 1° - O valor do “pro labore” corresponderá à diferença entre os valores da remuneração percebida no cargo que exerce e o valor da remuneração fixada para o cargo de Diretor Técnico de Divisão.
§ 2° - O recebimento do “pro labore” de que trata este artigo implica efetivo exercício da função de direção, cessando automaticamente se o servidor, a qualquer título, deixar de desempenhá-la, salvo nos casos de férias, nojo, gala, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença gestante e licença paternidade.
Artigo 7° - Ficam caracterizadas como atividades específicas das carreiras de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, e destinadas as seções de que trata o artigo 1º desta Resolução, 3 (três) funções de Chefe Técnico da Fiscalização, a seguir identificadas:
I – 1 (uma) para a Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;
II – 1 (uma) para a Seção de Apoio Técnico e Operacional;
III – 1 (uma) para a Seção de Gestão Cadastral, Acesso e Atendimento.
Parágrafo único – Ficam acrescidas ao Anexo Único da Resolução nº 19, de 4 de dezembro de 2024, as funções identificadas neste dispositivo.
Artigo 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato GP n° 11/2012.
Publique-se. São Paulo, 5 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Anexo | Tamanho |
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