Criação de Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TC-A-16759/026/98
RESOLUÇÃO Nº 02/2007
(TC-A-16759/026/98)
Dispõe sobre a criação de Unidade Regional do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 6º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com artigo 246 do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de imprimir maior agilidade às atividades fiscalizadoras;
Considerando que essa agilização depende da desconcentração de seus serviços;
Considerando que a adoção da medida é essencial à melhoria do atendimento aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a 12ª Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a ser identificada pela sigla UR-12, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A Presidência fica autorizada a implementar todas as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Unidade ora criada.
Art. 3º - A área de abrangência da nova Unidade será fixada por Ato da Presidência tão logo promovida a redistribuição dos serviços das demais Unidades em funcionamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de junho de 2007.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 02-2007.pdf | 121.56 KB |