Critérios para encaminhamento e tratamento dos relatórios internos elaborados pela Seção de Informações Gerenciais da Diretoria de Coordenação Estratégica
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RESOLUÇÃO Nº 20/2023
Dispõe sobre os critérios
para encaminhamento e
tratamento dos relatórios
internos elaborados pela
Seção de Informações
Gerenciais da Diretoria de
Coordenação Estratégica
e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que, conforme disposto nos Atos GP nº 08/2022 e nº 30/2022, cabe à Diretoria de Coordenação Estratégica, por intermédio de sua Seção de Informações Gerenciais, “fomentar e acompanhar o compartilhamento interno e externo de informações gerenciais”, bem como elaborar Relatórios Internos de Informações Gerenciais (RIG) e de Segurança Institucional (RSI);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para se padronizar a forma de encaminhamento e tratamento dos RIG e RSI;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato GP n° 10/2012, alterado pelo Ato GP n° 11/2015, especialmente no artigo 2°, inciso VIII, alíneas “f” e “i”, no tocante a informações sigilosas ou estratégicas de que tenha conhecimento a Secretaria-Diretoria Geral (SDG), por meio da Divisão AUDESP;
CONSIDERANDO a potencial relevância das informações contidas em mencionados relatórios como forma de subsídio à tomada de decisão pela Presidência, por Relatores, Julgadores Singulares e Auditores;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Relatórios Internos de Informações Gerenciais (RIG) e de Segurança Institucional (RSI) elaborados pela Diretoria de Coordenação Estratégica (DCE), por meio da Seção de Informações Gerenciais (DCE-2), serão objeto de processos SEI específicos, autuados com nível de acesso “sigiloso”.
§ 1º - Depois de autuado o processo SEI e nele incluído o relatório pertinente, a DCE-2 o encaminhará, mediante atribuição de credencial de acesso, ao Diretor de Coordenação Estratégica.
§ 2º - O Diretor de Coordenação Estratégica, verificando que o processo SEI está em termos, submeterá ao Presidente, mediante a concessão do pertinente acesso.
§ 3º - O Presidente determinará o adequado prosseguimento, observados os seguintes critérios:
1 - concessão de acesso a Conselheiro, na condição de Relator ou Julgador Singular, ou a Auditor, quando contenha informações relacionadas a processo finalístico em tramitação;
2 - concessão de acesso aos Conselheiros e aos Auditores, para ciência, e ao Secretário-Diretor Geral, para coleta de maiores elementos, quando não envolver processo finalístico em tramitação, porém as informações sejam de interesse do exercício da fiscalização.
3 - arquivamento, quando for constatada a perda de oportunidade ou de relevância das informações que constem no relatório.
§ 4º - Tratando o relatório de questões de natureza administrativa, o Presidente decidirá a respeito.
§ 5º - Na hipótese do item 1 do § 3º deste artigo, o Relator ou Julgador Singular ou Auditor decidirá sobre o compartilhamento de informações com os demais Conselheiros e/ou Auditores.
§ 6º - Na hipótese do item 2 do § 3º do presente artigo, o Secretário-Diretor Geral submeterá os resultados das coletas de elementos ao Presidente, que decidirá sobre eventuais providências a serem adotadas.
Artigo 2º - As informações sigilosas ou estratégicas de que tenha conhecimento a Secretaria-Diretoria Geral (SDG), por meio da Divisão AUDESP, deverão ser encaminhadas à Presidência que, quando for o caso, determinará seu compartilhamento com a DCE para subsidiar a elaboração dos relatórios previstos no artigo 5º do Ato GP nº 30/2022.
Artigo 3º - As competências para a adoção das medidas previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 1º e no artigo 2º poderão ser delegadas ao Chefe de Gabinete da Presidência.
Artigo 4º - A SDG, no prazo de até 60 dias contados da publicação desta resolução, editará disciplina específica acerca do compartilhamento das informações a que alude o artigo 2º.
Artigo 5º - As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo Presidente.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
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