Disciplina a incorporação de valores na gratificação de controle externo, na conformidade do previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.367, de 23 de dezembro de 2021
06/2022
Disciplina a incorporação de valores na gratificação de controle externo, na conformidade
do previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.367, de 23 de dezembro de 2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.368, de 23 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.367, de 23 de dezembro de 2021, que trata da extinção da Gratificação Geral, instituída pela Lei Complementar nº 904, de 11 de dezembro de 2001, e do Abono previsto na Lei Complementar nº 925, de 10 de setembro de 2002, a partir de 24 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a incorporação dos valores dessas vantagens na Gratificação de Controle Externo do cargo efetivo de Procurador de Autarquia III e de provimento em comissão de Assessor Procurador-Chefe e de Assessor Técnico-Procurador, todos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, na mesma data da referida extinção, conforme previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.367, de 23 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDO que as referidas incorporações não geram acréscimo na folha de pagamento dos servidores ativos e aposentados,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Gratificação de Controle Externo do cargo efetivo de Procurador de Autarquia III, do cargo em comissão de Assessor Procurador-Chefe e de Assessor Técnico-Procurador incorporada dos valores da gratificação e do abono de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.367, de 23 de dezembro de 2021, ficam fixados na conformidade do Anexo desta Resolução e nele incluídos.
Artigo 2º - Os valores da Gratificação de Controle Externo dos demais cargos do Quadro são aqueles fixados nos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 1.368, de 23 de dezembro de 2021.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de dezembro de 2021.
São Paulo, 1º de julho de 2022.
DIMAS RAMALHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro