Dispõe sobre a equalização de alocação de cargos nos Gabinetes dos Conselheiros
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RESOLUÇÃO Nº 14/2024
Dispõe sobre a equalização de alocação de cargos nos
Gabinetes dos Conselheiros e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de determinar critérios para a distribuição equânime e transparente dos cargos de provimento em comissão alocados nos Gabinetes de Conselheiro, como também a de dimensionar o quadro de servidores em exercício nesses postos de trabalho;
CONSIDERANDO, para tanto, a atual média de cargos de provimento em comissão alocados nos Gabinetes de Conselheiro,
RESOLVE:
Artigo 1º – O Gabinete de cada Conselheiro será composto por 2 (duas) funções gratificadas e 31 (trinta e um) cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
I – 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete de Conselheiro, para ocupante titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão;
II – 1 (uma) função gratificada de Chefe de Cartório, para ocupante titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão;
III – 11 (onze) cargos de Assessor Técnico-Procurador, sendo 4 (quatro) de livre provimento e 7 (sete) de provimento restrito;
IV – 6 (seis) cargos de Assessor Técnico, sendo 4 (quatro) de livre provimento e 2 (dois) de provimento restrito;
V – 3 (três) cargos de Assessor Técnico de Gabinete II, sendo 1 (um) de livre provimento e 2 (dois) de provimento restrito;
VI – 6 (seis) cargos de Assessor Técnico de Gabinete I, sendo 2 (dois) de livre provimento e 4 (quatro) de provimento restrito;
VII – 5 (cinco) cargos de Assessor de Transporte e Segurança, todos de livre provimento.
§ 1º – Em decorrência da equalização promovida por este artigo, os seguintes cargos remanescentes ficarão assim distribuídos:
I – 3 (três) cargos de Assessor Técnico, de livre provimento, para o Gabinete da Presidência;
II – 2 (dois) cargos de Assessor Técnico de Gabinete II, de provimento restrito, para o Departamento Geral de Administração.
§ 2º – O quantitativo de cargos indicados no caput do artigo 1º se refere exclusivamente aos cargos em comissão, não se aplicando aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro próprio deste Tribunal e aos servidores cedidos por outros órgãos.
Artigo 2º – As disposições contidas nesta resolução serão implementadas gradativamente, quando da:
I – vacância do cargo de Conselheiro deste Tribunal;
II – criação de novos cargos de provimento em comissão por iniciativa legislativa deste Tribunal.
Artigo 3º – A redistribuição equânime dos cargos de provimento em comissão se dará priorizando-se os Gabinetes de Conselheiro que estejam abaixo da média estabelecida no artigo 1º, por ordem de antiguidade dos Conselheiros e promovida pela Presidência deste Tribunal.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de julho de 2024.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
JOSUÉ ROMERO – Auditor-Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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