Dispõe sobre parcelamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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RESOLUÇÃO Nº 07/2023
Dispõe sobre parcelamento de multas
aplicadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando revelar-se oportuno atualizar a disciplina do pagamento parcelado das multas aplicadas pela Corte, com o intuito de promover maior equilíbrio entre a obrigação e a capacidade de seu recolhimento pelo responsável, visando garantir efetividade às sanções,
RESOLVE:
Artigo 1° - Esta resolução disciplina o parcelamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 104 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Artigo 2° - O parcelamento a que alude o artigo 1º desta resolução observará os seguintes limites, conforme o valor da multa:
I - até 199 (cento e noventa e nove) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em até 12 (doze) parcelas;
II - entre 200 (duzentas) UFESPs e 499 (quatrocentas e noventa e nove) UFESPs, em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
III – entre 500 (quinhentas) UFESPs e 2.000 (duas mil) UFESPs, em até 36 (trinta e seis) parcelas;
Parágrafo único - Os pagamentos resultantes do disposto no “caput” deste artigo respeitarão, ainda, o seguinte:
1. no caso do inciso I, o valor da parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs;
2. as prestações serão mensais, consecutivas e corresponderão a quantia representativa de um mesmo número de UFESPs.
Artigo 3º - A opção pelo parcelamento e o número máximo de parcelas serão automaticamente apresentados pelo sistema de gerenciamento de multas, disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/guia-recolhimento, observados os critérios previstos no artigo 2º desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive a todas as multas pendentes de pagamento, ou aos respectivos saldos, revogado o Comunicado GP n° 1, de 27 de maio de 2015.
São Paulo, 6 de setembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
SILVIA MONTEIRO
Auditora-Substituta de Conselheiro
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Auditor-Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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