Fixa a frota de veículos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
05
TC-A-19683/026/97
RESOLUÇÃO Nº 05/2018
TC-A-19683/026/97
Fixa a frota de veículos do
Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de readequação da frota deste Tribunal de Contas para fazer frente à demanda de serviços decorrentes das fiscalizações ordenadas, ações que, para sua maior eficiência, exigem logística de deslocamento sincronizada, dependendo sempre da boa qualidade da infraestrutura de apoio;
Considerando que essa medida deve ser tomada orientando-se pelo melhor custo benefício, impondo que a ampliação se concentre no grupo de veículos de valor menos oneroso;
RESOLVE:
Artigo 1º - A frota de veículos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observada a Portaria GCTI 01, de 03 de outubro de 2012, fica fixada em 130 (cento e trinta) veículos, assim discriminados:
I. 12 veículos do Grupo “A”
II. 20 veículos do Grupo “S-1”
III. 95 veículos do Grupo “S-2”
IV. 01 veículo do Grupo “S-3” e
V. 02 veículos do Grupo “S-4”.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de junho de 2018.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
SAMY WURMAN – Auditor Substituto de Conselheiro
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Publicação DO - Resolução GP 05-2018.pdf | 79.38 KB |