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03
SEI Nº 0003936/2022-14
Identifica função de direção para fins de atribuição de pró-labore na forma que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no inciso II do artigo 3º da Lei Orgânica da Corte,
CONSIDERANDO as alterações estruturais promovidas pelo Ato GP nº 08/2022;
CONSIDERANDO o contido no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968; e
CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso IV do artigo 114 c/c o inciso XV do artigo 27 e artigo 245, todos do Regimento Interno,
RESOLVE: ...
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Resolução 03/2022 | 51.75 KB |