Institui o COLAR DO CENTENÁRIO e o MEDALHÃO DO CENTENÁRIO
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RESOLUÇÃO Nº 13/2023
Institui o COLAR DO CENTENÁRIO e o
MEDALHÃO DO CENTENÁRIO,
e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal completará 100 (cem) anos de existência no dia 6 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que a significativa efeméride constitui justa oportunidade de expressar gratidão e reconhecimento àqueles que, ao longo desse período, contribuíram para o aprimoramento da Instituição, fazendo a história não só deste Tribunal, mas também do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam instituídos o COLAR DO CENTENÁRIO e o MEDALHÃO DO CENTENÁRIO, em grau único, a serem outorgados às pessoas naturais ou jurídicas que tenham colaborado para o aperfeiçoamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao longo de sua existência.
Parágrafo único. Serão confeccionados somente 100 (cem) exemplares do Colar do Centenário, representando os 100 (cem) anos da Instituição.
Artigo 2º - O Colar do Centenário constituir se-á de medalha pendente em colar de fita de poliéster na cor vermelha, com friso lateral dourado e no centro, em toda sua extensão, intercalados o preto e o branco, servindo para suportar pingente dourado e faixa central na extensão da medalha com os dizeres “CENTENÁRIO” e em segunda fila “1924-2024”, conforme Anexo I desta resolução.
§ 1º - O Colar do Centenário terá como característica e simbologia:
1. dimensão e descrição: expresso em milímetros, em campo de resplendor dourado com 30 (trinta) raios que partem do centro em todas as direções e sobre ele dispostos uma coroa de louros, assenta-se a Cruz de Malta esmaltada em púrpura, contornada por frisos em dourado, preto e dourado, tendo no seu centro círculo esmaltado também em dourado com a efígie e nome em relevos e preto do Presidente Washington Luiz, circundado pelos dizeres também em preto “Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”;
2. simbologia: os raios do resplendor simbolizam as 30 (trinta) unidades de fiscalização do Tribunal espalhadas pelo Estado representando a base que serve de apoio às suas atividades; a coroa de louros o reconhecimento do sucesso e de excelência nos trabalhos promovidos ao longo de sua história; a Cruz de Malta, símbolo de nossas origens, esmaltada em púrpura, busca refletir os princípios de sabedoria e dignidade que orientam seus integrantes; o círculo com efígie do Presidente Washington Luiz simboliza o reconhecimento histórico ao criador do TCESP.
§ 2º - Compõem o conjunto da homenagem a miniatura, a roseta e o diploma assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas, com registro em livro próprio.
§ 3º - A outorga da honraria dependerá de deliberação do Tribunal Pleno e sua entrega será realizada em Sessão Especial.
Artigo 3º - O Medalhão do Centenário terá como característica e simbologia:
I - dimensão e descrição: cunhado em metal, com 4 mm de espessura, e terá disposto no seu campo esmaltado em branco o Logotipo dos 100 (cem) anos do Tribunal, conforme Anexo II desta resolução, devendo ser acondicionado em estojo próprio;
II - simbologia: selecionado em concurso promovido entre os servidores do Tribunal de Contas do Estado, o dourado simboliza a comemoração e a importância do Tribunal; os dois zeros dos 100, na forma do infinito, a perenidade e continuidade da Instituição e o texto centenário reforça sua solidez e tradição.
Parágrafo único. Para distribuição em geral será também cunhado “pin” metálico, com trava em borboleta, seguindo o modelo do “Medalhão do Centenário”.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO – Auditor-Substituto de Conselheiro
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