Institui o Coral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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RESOLUÇÃO Nº 16/2023
Institui o Coral do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes de cultura nacional e a difusão das manifestações culturais são valorizados e incentivados pela Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Planejamento Estratégico 2022-2026 do TCESP concernentes à implementação de políticas de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de atividades que contribuam para a higiene laboral dos servidores e para maior integração do quadro de servidores do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que a comemoração do centenário deste Tribunal de Contas deve ser marcada por iniciativas que se perpetuem ao longo de sua história,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Coral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Coral-TCESP, que terá por finalidade promover, mediante manifestações musicais, ações voltadas à melhoria da saúde e da qualidade de vida dos servidores, bem como fomentar o desenvolvimento pessoal, a socialização, a sensibilização e o estímulo à criatividade.
Artigo 2º - Poderão participar do Coral-TCESP membros, servidores ativos, aposentados e estagiários do TCESP.
§ 1º - A participação a que alude o "caput" deste artigo: 1. será voluntária; 2. ficará condicionada a disponibilidade de vaga; 3. será precedida de audição realizada por maestro regente; 4. não implicará contraprestação de vantagem de qualquer natureza.
§ 2º - Nos ensaios e apresentações internas ou externas do Coral-TCESP, a participação do servidor ou estagiário se dará sem prejuízo das respectivas atribuições.
Artigo 3º - O Coral-TCESP desenvolverá suas atividades nas dependências do TCESP, em dias e horários a serem determinados por comissão constituída no âmbito da Escola Paulista de Contas Públicas – EPCP, devendo-lhe ser disponibilizados os meios necessários à realização de ensaios e apresentações, inclusive equipamentos, instrumentos, instalações ou indumentárias.
Parágrafo único - A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será composta por servidores da EPCP, bem como de convidados do quadro de pessoal do TCESP, cabendo-lhe:
1. a comunicação dos calendários de ensaios e apresentações;
2. a organização de eventos internos e externos;
3. as ações que se fizerem necessárias para a promoção das atividades do Coral-TCESP.
Artigo 4º - A Presidência do TCESP, observadas as normas legais, a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa, poderá autorizar:
I - a celebração de contratos e outros ajustes obrigacionais, objetivando a prestação de serviços especializados de regentes e músicos;
II - a participação do Coral-TCESP em eventos externos.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
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