Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI
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SEI Nº 0000001/2018-91
RESOLUÇÃO Nº 10/2018
Processo SEI Nº 0000001/2018-91
Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e adota outras providências.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 53, item 7, c/c o artigo 114, inciso IV, alínea “c”, do Regimento Interno,
Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponibilizado como Software de Governo mediante celebração de acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa;
Considerando que se trata de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real;
Considerando a necessidade de imprimir maior eficiência na gestão administrativa, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos em meios eletrônicos;
Considerando a conveniência de se definir o meio digital como padrão para autuação de processos administrativos, a exemplo do já adotado no âmbito dos processos finalísticos da Corte, possibilitando que, futuramente, todos os feitos passem a tramitar eletronicamente;
Considerando, por fim, o deliberado na Sessão Administrativa de 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o Sistema Eletrônico de Informações–SEI como sistema oficial de gestão documental e de processo eletrônico-administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - São objetivos do SEI:
I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III – criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;
IV – facilitar o acesso às informações;
V – reduzir o uso de insumos e minimizar os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
Artigo 3º - A data em que o sistema passará a ser de uso obrigatório, bem como as rotinas e procedimentos para utilização do SEI serão estabelecidos por Ato da Presidência.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 31 de outubro de 2018.
RENATO MARTINS COSTA
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Auditor Substituto de Conselheiro