Organização, atribuições e funcionamento da Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
22
RESOLUÇÃO Nº 22/2023
Dispõe sobre a organização, atribuições
e funcionamento da Diretoria de
Comunicação Social do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), instituída pela Resolução nº 8, de 25 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma estrutura mínima para o funcionamento das atribuições da área de comunicação,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Coordenadoria de Comunicação Social a que se refere a Resolução nº 8, de 25 de outubro de 2023, passa a ser denominada Diretoria de Comunicação Social e a contar com a seguinte estrutura:
I - Diretoria de Comunicação Social, com Célula de Apoio;
II - Corpo Técnico;
III - Seção de Jornalismo e Mídia Digital;
IV - Seção de Audiovisual e Fotografia;
V - Seção de Cerimonial.
§ 1º - As unidades de que trata o “caput” deste artigo têm os níveis hierárquicos de:
1 - Divisão Técnica, a prevista no inciso I;
2 - Chefia Técnica, as previstas nos incisos III a V.
§ 2º - A Célula de Apoio e o Corpo Técnico não se caracterizam como unidade administrativa.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Comunicação Social:
I - dirigir, administrar e avaliar as atividades da Diretoria de Comunicação Social, observado o disposto na Resolução nº 8, de 25 de outubro de 2023;
II - definir fluxos, procedimentos e rotinas para execução dos trabalhos;
III - orientar e zelar pela tempestividade, uniformização, eficiência, coerência e qualidade da comunicação institucional do TCESP;
IV - buscar o constante aprimoramento das atividades da Diretoria de Comunicação Social, a fim de tornar a comunicação interna e externa mais efetivas;
V - impedir a utilização político-partidária dos canais de comunicação oficial do TCESP;
VI - estimular a capacitação dos servidores integrantes da Diretoria de Comunicação Social para seu contínuo aperfeiçoamento;
VII - promover o intercâmbio de informações entre órgãos públicos.
Artigo 3º - As atribuições estabelecidas nos incisos II a IV do artigo 7º da Resolução nº 8, de 25 de outubro de 2023, serão exercidas pela Diretoria de Comunicação Social, por meio da Seção de Jornalismo e Mídia Digital e da Seção de Audiovisual e Fotografia.
Artigo 4º - São atribuições da Seção de Cerimonial:
I - garantir a manutenção de tradições e protocolos em todas as atividades oficiais do TCESP;
II - manter contato prévio com as Assessorias de Cerimonial ou correspondentes de outros Poderes, órgãos, entidades e instituições, especialmente quando houver a participação de Conselheiros do TCESP em eventos externos;
III - acompanhar o Presidente nas solenidades internas e externas, atos oficiais e protocolares e visitas institucionais, assessorando-o nas recepções;
IV - organizar e acompanhar as solenidades de posse, inaugurações, outorga de condecorações, audiências públicas, atos de assinatura de documentos, abertura de cursos, congressos, seminários e palestras, entre outros eventos institucionais de iniciativa do TCESP;
V - apoiar e orientar os órgãos internos do TCESP na realização de eventos e elaborar atas de reuniões e roteiros das solenidades, zelando pelo cumprimento de normas do órgão e do cerimonial público em geral;
VI - providenciar a lista de autoridades e convidados para eventos da Presidência, para confecção e remessa de convites;
VII - organizar a composição das mesas de honra e de trabalho, providenciando a reserva dos assentos, assim como a identificação e recepção de autoridades e convidados;
VIII - proporcionar o treinamento do Mestre de Cerimônias e das recepcionistas e supervisionar as atividades;
IX - outras atividades compatíveis com sua natureza, por determinação do Diretor de Comunicação Social ou da Presidência.
Parágrafo único - A Seção de Cerimonial poderá acompanhar os Conselheiros e demais membros para os fins do inciso III deste artigo, mediante autorização do Presidente.
Artigo 5º - As áreas a seguir relacionadas têm por atribuições:
I - a Célula de Apoio:
a) secretariar o Diretor de Comunicação Social;
b) acompanhar e manter atualizadas as agendas do Diretor e da unidade;
c) prestar informações sobre documentos e processos em tramitação no âmbito da Diretoria;
d) controlar o atendimento de pedidos de informações e de expedientes internos;
e) controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos;
f) desenvolver atividades características de apoio administrativo e outras correlatas.
II - o Corpo Técnico:
a) assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições;
b) analisar, instruir e informar expedientes, bem como acompanhar seu andamento e execução;
c) produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor;
d) propor a elaboração de projetos, normas e manuais, orientando o desenvolvimento de atividades;
e) assessorar o Diretor no planejamento da área, em consonância com as diretrizes internas, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas;
f) reunir e integrar dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
Artigo 6º - O Conselheiro Presidente poderá autorizar a conceder “pro labore” ao servidor designado para responder pela Diretoria da Comunicação Social, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, pelo exercício da função de serviço público de Diretor Técnico de Divisão, correspondente ao cargo em comissão de mesma natureza, previsto na Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993.
§ 1º - O valor do “pro labore” corresponderá à diferença entre os valores da remuneração percebida no cargo que exerce e o valor da remuneração fixada para o cargo de Diretor Técnico de Divisão.
§ 2º - O recebimento do “pro labore” de que trata este artigo implica efetivo exercício da função de direção, cessando automaticamente se o servidor, a qualquer título, deixar de desempenhá-la, salvo nos casos de férias, nojo, gala, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença gestante e licença paternidade.
§ 3º - A autorização disposta no “caput” deste artigo tem caráter excepcional, subsistindo até a criação do cargo correspondente.
Artigo 7º - Ficam acrescidas à Resolução nº 7, de 21 de setembro de 2016, alterada pela Resolução nº 7, de 29 de julho de 2022, 3 (três) funções de Chefe Técnico da Fiscalização, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, destinadas à Diretoria de Comunicação Social deste Tribunal de Contas, na seguinte conformidade:
I - uma para a Seção de Jornalismo e Mídia Digital;
II - uma para a Seção de Audiovisual e Fotografia;
III - uma para a Seção de Cerimonial.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 7º da Resolução nº 8, de 25 de outubro de 2023.
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Anexo | Tamanho |
---|---|
RESOLUÇÃO Nº 22/2023 | 146.91 KB |
RESOLUÇÃO Nº 22/2023 - Publicação DO | 250.86 KB |