Política de Gestão de Pessoas
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RESOLUÇÃO Nº 15/2023
Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a Resolução ATRICON nº 13, de 30 de novembro de 2018, que aprovou as Diretrizes de Controle Externo relacionadas com a temática “Gestão de Pessoas nos Tribunais de Contas”, para fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas e aperfeiçoamento do controle externo;
CONSIDERANDO o compromisso dos Tribunais de Contas do Brasil no aprimoramento da gestão de pessoas e no reconhecimento do papel estratégico de seu corpo técnico para alcance dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2022-2026 definido por este Tribunal, que traçou o Objetivo nº 10 - “Reestruturar e dinamizar a gestão de pessoas” e a Iniciativa “I.35 - Implantar Novo Modelo e Política de Gestão de Pessoas”.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o intuito de nortear programas, projetos, instrumentos, ferramentas, práticas e ações na área de gestão de pessoas, mediante diretrizes alinhadas ao direcionamento estratégico, aos valores, à missão e à visão de futuro da instituição.
Artigo 2º - O objetivo desta política é contribuir com a expansão das potencialidades do corpo técnico do Tribunal, para a prestação de um serviço público de excelência, promovendo a valorização e reconhecendo o compromisso, o desempenho, o desenvolvimento de competências e os resultados alcançados por seus servidores.
Artigo 3º - Para implementação da Política de Gestão de Pessoas são estabelecidas as seguintes diretrizes para desenvolvimento de projetos, programas e ações decorrentes:
I - planejamento e gerenciamento de pessoas;
II - seleção, ingresso, alocação e movimentação de pessoas;
III - carreira e gestão de desempenho;
IV - desenvolvimento de pessoas;
V - bem estar e qualidade vida;
VI - responsabilidades.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO E DO GERENCIAMENTO DE PESSOAS
Artigo 4º - O modelo de gestão por competências será adotado com o objetivo de mobilizar o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências dos servidores, em prol dos objetivos institucionais.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, o mapeamento será a ferramenta basilar para a identificação das competências necessárias, bem como para estruturação de ações de acompanhamento e aprimoramento.
Artigo 5º - O planejamento e o dimensionamento do quadro de pessoal levarão em conta as necessidades das áreas, considerando os aspectos quantitativos e o perfil de competências requerido para a atuação do servidor, evitando desequilíbrios e convergindo com as estratégias da instituição.
Artigo 6º - O gerenciamento de pessoas promoverá:
I - a mensuração da percepção dos servidores sobre aspectos principais da instituição, que podem afetar o desempenho e o comportamento, através de pesquisa de clima organizacional com periodicidade, no mínimo, bienal e a consequente construção coletiva de planos de ação;
II - o desenvolvimento, a manutenção e a atualização de um Banco de Talentos, contendo o perfil profissional dos servidores;
III - iniciativas que mantenham os servidores informados sobre ações relativas à gestão de pessoas, observados os normativos da Coordenadoria de Comunicação Social;
IV - o oferecimento, mediante demanda, de suporte aos servidores e gestores, na forma de consultoria interna, visando a disseminação de boas práticas em gestão de pessoas na instituição;
V - a implementação de práticas de revisão, melhoria e acompanhamento periódico de normas e procedimentos sobre gestão de pessoas;
VI - a informatização progressiva e a integração dos sistemas de pessoal, possibilitando a automação de processos e uma prestação de serviços ágil, transparente e objetiva;
VII - a prática de emissão de relatórios gerenciais sobre equipes e servidores, para subsidiar as decisões dos gestores;
VIII - a adoção de indicadores para o monitoramento periódico de ações pertinentes à gestão de pessoas;
IX - o fomento de programas que criem condições e colaborem para a disseminação, o compartilhamento e a retenção de conhecimento entre servidores e gestores, a fim de implementar práticas organizacionais de gestão do conhecimento e de aprendizagem;
X - o monitoramento das remunerações praticadas por organizações similares, com vistas a manter a competitividade na atração de pessoas e na retenção de servidores.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO, DO INGRESSO, DA ALOCAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS
Artigo 7º - Os processos de seleção, ingresso, alocação e movimentação do servidor considerarão, prioritariamente, os perfis de competências das áreas.
Artigo 8º - A seleção de pessoas para provimento de cargos efetivos, por intermédio de concurso público, deverá observar o perfil das competências traçadas e os requisitos fixados para ingresso, de forma a suprir adequadamente as carências no quadro de pessoal. Parágrafo único - Na seleção de pessoas para provimento de cargos de livre provimento, deverá ser observado, no que couber, o disposto neste artigo.
Artigo 9º - O processo de alocação dos servidores ingressantes considerará o planejamento e dimensionamento de pessoal, as prioridades do Tribunal de Contas e as aspirações do servidor, visando a lotação no local mais adequado.
Artigo 10 - A movimentação e a remoção de servidores de um setor para outro, dentro da mesma área de atuação ou desta para outra, observará os critérios de interesse institucional e pessoal, análise sistêmica e fundamentada do quadro de pessoal e impacto nas unidades envolvidas.
§ 1º - As ações de movimentação de pessoal considerarão as regras e os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas, com o apoio do Banco de Talentos.
§ 2º - O monitoramento das causas que motivaram a movimentação ou a exoneração voluntária será conduzido pela Diretoria de Gestão de Pessoas mediante a aplicação de questionários e/ou entrevistas, visando melhorias no trato da gestão de pessoas.
Artigo 11 - Os servidores ingressantes serão acolhidos e integrados ao ambiente de trabalho, à cultura e aos valores do Tribunal de Contas, mediante as seguintes ações:
I - programa de integração, com o objetivo de informar e orientar sobre assuntos institucionais e específicos das áreas, contemplando políticas, diretrizes, projetos e práticas essenciais;
II - programa de mentoria ou de orientação, que auxiliará no contato inicial dos servidores com a nova área, prevendo suporte estruturado que forneça os subsídios essenciais para o desempenho das atribuições e responsabilidades.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas propor medidas que consolidem regras e critérios para mentoria ou orientação, bem como promover, em conjunto com a Escola Paulista de Contas Públicas, programas de integração.
§ 2º - O artigo 11 se aplica, no que couber, aos servidores movimentados.
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA E DA GESTÃO DO DESEMPENHO
Artigo 12 - A gestão das carreiras proporcionará o desenvolvimento funcional dos servidores e reconhecerá o mérito e a qualificação continuada.
Artigo 13 - A gestão do desempenho deverá promover o acompanhamento sistêmico, periódico e continuado, com critérios claros e objetivos sobre a atuação do servidor, focada em resultados e no desenvolvimento de competências.
Artigo 14 - A gestão baseada em desempenho favorecerá a construção de padrões internos de equidade, a partir das particularidades das áreas e das contribuições dos servidores, considerando que:
I - o desempenho será mensurado de forma clara, objetiva e periódica, com parâmetros previamente definidos, observando as competências alinhadas à estratégia da instituição;
II - os critérios avaliativos e os padrões de desempenho esperados serão revisados periodicamente e comunicados com antecedência, de forma clara e transparente, evidenciando o mérito e fomentando o compromisso de todos;
III - a técnica de diálogo estruturado (feedback) será utilizada periodicamente e proporcionará o alinhamento das expectativas do servidor, do gestor e do Tribunal de Contas a respeito de comportamentos, projetos e compromissos assumidos pelas partes;
IV - o servidor é responsável pelo seu autodesenvolvimento e trajetória na carreira e será estimulado, com apoio do gestor, a construir e acompanhar seu Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, valorizando a responsabilidade de ambas as partes nas relações de trabalho;
V - o servidor será incentivado a complementar sua trajetória profissional participando de ações inovadoras, programas ou projetos, visando a troca de conhecimento e de experiências;
VI - a formação acadêmica suplementar (tais como graduação, especialização, mestrado e doutorado) do corpo técnico será fomentada e reconhecida no processo de promoção, valorizando o aprimoramento contínuo do servidor;
VII - os processos de estágio probatório e de mobilidade funcional (progressão e promoção) serão subsidiados por avaliações de desempenho.
Parágrafo único - Os instrumentos citados neste artigo fornecerão suporte ao servidor, inclusive para os casos de recuperação de desempenho, incentivando o seu crescimento profissional e pessoal, com registro do histórico nos Sistemas de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Artigo 15 - O desenvolvimento de competências contribuirá para que os servidores exerçam suas atribuições e responsabilidades conforme padrões previamente estabelecidos, alinhados com os objetivos estratégicos do Tribunal de Contas, além de possibilitar a atuação em atividades de maior complexidade, mediante:
I - identificação das lacunas de competências, a fim de nortear as estratégias e as metodologias para a priorização e o acompanhamento de competências a serem desenvolvidas;
II - capacitações e treinamentos ofertados aos servidores, de modo a viabilizar o programa de desenvolvimento de competências e o atendimento de demandas específicas das áreas;
III - incentivo à participação de servidores na função de instrutores, como forma de reconhecimento e de valorização da qualificação e das competências;
IV - reconhecimento do potencial dos servidores para assumirem postos de liderança, por meio de processo estruturado e sistêmico;
V - orientação e acompanhamento específico direcionado aos gestores;
VI - adoção de medidas de apoio e suporte aos servidores que retornarem ao cargo de origem após exercerem posições de liderança, para reavaliação de competências e/ou compartilhamento de experiências adquiridas;
VII - promoção de iniciativas que reconheçam as contribuições de servidores que possam compartilhar suas experiências como especialistas ou consultores em suas áreas do saber.
CAPÍTULO VI
DO BEM-ESTAR E DA QUALIDADE DE VIDA
Artigo 16 - As ações relativas ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores compreendem iniciativas que zelem por sua integridade física, psíquica e social, a fim de que atuem em um ambiente de trabalho que contribua para a satisfação, por meio de medidas que:
I - minimizem acidentes ou situações de risco nos locais de trabalho, conscientizando e viabilizando melhorias na segurança no trabalho e cumprindo as normas regulamentadoras - NRs;
II - promovam programas preventivos de saúde capazes de oferecer apoio aos servidores, inclusive aos readaptados ou aos que necessitem de cuidados especiais e de acompanhamento frequente;
III - estimulem práticas que favoreçam a saúde e a prevenção de doenças, como atividades esportivas, alimentação saudável e utilização de modais de transporte sustentáveis;
IV - implementem programa permanente de preparação para aposentadoria.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 17 - É de responsabilidade de gestores e servidores a inteira observância às diretrizes aqui traçadas, valorizando o desempenho, o desenvolvimento e o bem-estar das pessoas.
§ 1º - Aos gestores cabe a cooperação para a implementação da presente política, por meio de orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como o incentivo para que os integrantes das equipes desenvolvam suas potencialidades.
§ 2º - Aos servidores cabe a atuação colaborativa, participando de iniciativas que contribuam com a referida implementação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18 - A Diretoria de Gestão de Pessoas poderá propor à Presidência, sob orientação do Departamento Geral de Administração, parcerias institucionais relacionadas à gestão de pessoas.
Artigo 19 - O Tribunal de Contas prezará:
I - pela diversidade e promoção da ética e da igualdade racial;
II - pelos direitos e inclusão da pessoa com deficiência, garantidos por meio de iniciativas que promovam a isonomia de condições e de oportunidades.
Artigo 20 - Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I - receber e encaminhar dúvidas, ideias e sugestões relacionadas à gestão de pessoas, assim como apoiar as práticas cidadãs, ações sociais, de comunicação interna, de sustentabilidade e relacionadas à conduta ética dos servidores;
II - subsidiar a gestão superior do Tribunal de Contas quanto às demandas apresentadas por associações e sindicatos dos servidores, relacionadas com a área de atuação.
Artigo 21 - Caberá às demais áreas da instituição cooperar com a Diretoria de Gestão de Pessoas na implementação da presente política, em especial:
I - à EPCP, no desenvolvimento e na execução de programas e ações de capacitação técnica;
II - à DASAS, na implementação de ações de bem-estar e qualidade de vida.
Artigo 22 - Os mecanismos de execução desta política, inclusive de planejamento, direcionamento, monitoramento e divulgação dos resultados alcançados serão definidos pela DGP em consonância com o Plano Estratégico Institucional.
Artigo 23 - A implementação desta Política será realizada por meio de projetos inseridos no Plano Estratégico Institucional, priorizados conforme conveniência e oportunidade da administração superior. Parágrafo único - Dentro do atual ciclo, o Objetivo 10 – “Reestruturar e Dinamizar a Gestão de Pessoas”, do Plano Estratégico 2022-2026, será o instrumento de planejamento da Política de Gestão de Pessoas.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
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