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01
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe são próprias a vista do contido nos autos do processo TCA nº 16.1641026/91 e considerando que o controle acionário do Banco do Estado de São Paulo S.A. foi transferido à iniciativa privada.
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar as Resolução nº 7, de 1991, e 5, de 1992.
Artigo 2º - Fixar o prazo de noventa (90) dias a contar da publicação da presente resolução no Diário Oficial do Estado, para o Banco do Estado de São Paulo desocupar os espaços cuja permissão de uso lhe foi outorgada pelos atos que ora se revogam.
Artigo 3º - Dar vigência a esta resolução a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 24 de janeiro de 2001.
ROBSON MARINHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIAO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 01-2001.pdf | 266.73 KB |