Procedimentos para o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos
01
TC-A-003972/026/18
RESOLUÇÃO Nº 01/2018
TC-A-003972/026/18
Estabelece novos procedimentos sobre a protocolização de documentos relacionados a processos eletrônicos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e na conformidade do Regimento Interno,
Considerando o deliberado pelo E. Plenário na Sessão Administrativa de 28/02/2018;
Considerando o retrabalho nas Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas protocolizadas para integrar o processo eletrônico;
Considerando a necessidade de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade fim deste Tribunal;
Considerando que o processo eletrônico adotado neste Tribunal é ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual;
Considerando os benefícios advindos na tramitação eletrônica, notadamente em relação à redução de custos e de tempo com a utilização do peticionamento online;
Considerando que o peticionamento inicial e incidental de toda espécie, bem como o encaminhamento de justificativas e demais esclarecimentos, podem ser realizados via rede mundial de computadores (WEB), com fidedignidade e segurança conferida à autenticidade pela certificação digital;
Considerando a necessária uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial na protocolização relacionada a processos eletrônicos;
Considerando a necessidade de dar ampla divulgação aos jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, aos advogados constituídos e a quem mais interessar
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir de 1º de junho de 2018, todo peticionamento, pedido de informações/esclarecimentos e juntada de documentação relacionados a processos eletrônicos em tramitação neste Tribunal deverão ser protocolizados e inseridos pelo próprio interessado ou seu representante legal diretamente via WEB ou nas
Unidades Protocoladoras por meio de mídia digital, assinados eletronicamente, mediante certificação digital, observadas as disposições do Comunicado GP Nº 04/2016, publicado no DOE de 17/3/2016.
Parágrafo único - As Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais - a partir da data mencionada não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel.
Artigo 2º - O encaminhamento via WEB estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Artigo 3º - Excetuam-se do disposto nesta Resolução:
I – esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos em tramitação neste Tribunal;
II – memoriais ou outro nome que se lhes dê apresentados em processos físicos ou eletrônicos;
III – petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Artigo 4º - Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do Sistema de Atendimento do e-TCESP.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de abril de 2018.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Auditor Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
---|---|
Resolução 01 de 2018 | 155.11 KB |