Prorroga o mandato dos membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD
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RESOLUÇÃO Nº 4/2024
Prorroga o mandato dos membros da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar – CPPAD deste Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução n .19/2022, especialmente em seus artigos 1º e 2º;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 16 de fevereiro de 2024, o mandato dos membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, designados consoante publicação no Diário Oficial deste Tribunal em 6 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2024.
São Paulo, 6 de março de 2024
RENATO MARTINS COSTA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Anexo | Tamanho |
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