Reorganiza a área de Tecnologia da Informação, cria o Comitê de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TC-A-022589/026/01
RESOLUÇÃO Nº 01/2002
(TC-A-022589/026/01)
Reorganiza a área de Tecnologia da
Informação, cria o Comitê de
Tecnologia da Informação, no âmbito
do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e dá outras providências
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, e à vista do contido no processo TC-A- 022589/026/01,
CONSIDERANDO que a Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo, contratada nos autos do processo TC-A-028512/026/98, ultimou a elaboração do Plano Diretor de Informática do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o triênio 2001/2003;
CONSIDERANDO que, entre os projetos cuja execução foi preconizada pelo referido Plano Diretor de Informática, destaca-se, prioritariamente, o de Reestruturação Organizacional e Funcional da Diretoria de Informática;
CONSIDERANDO, finalmente, as diretrizes traçadas por esse mencionado Projeto,
RESOLVE:
Art. 1º. A Diretoria de Informática, de que tratam o Ato n.º 336/87-GP (D.O.E. de 29/04/87) e a Resolução n.º 001/97 (D.O.E. de 08/03/97), fica transformada em Departamento de Tecnologia da Informação, diretamente subordinado à Presidência do Tribunal, com a seguinte estrutura:
I - Divisão de Sistemas e
II - Divisão de Tecnologia.
Parágrafo único - O Departamento de Tecnologia da Informação conta, ainda, com Assistência Técnica e Seção de Apoio Administrativo.
Art. 2.º - A Divisão de Sistemas tem como campos principais de atuação:
I - Suporte a Sistemas;
II - Sistemas da Atividade-Fim;
III - Sistemas da Atividade-Meio.
Art. 3.º - A Divisão de Tecnologia tem como campos principais de atuação:
I - Produção e Banco de Dados;
II - Suporte de Informática;
III - Redes, Telecomunicações e Segurança;
IV - Suporte de Web.
Art. 4º - O Departamento de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I - planejar, implantar, consolidar e manter a gestão das atividades de tecnologia da informação;
II - planejar, implementar e desenvolver a automação e a integração dos processos de trabalho e dos dados das unidades do Tribunal;
III - gerir e coordenar a elaboração, implantação e operação dos sistemas eletrônicos de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de interesse do Tribunal, independentemente de serem corporativos ou departamentais;
IV - executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de informática e de telecomunicações;
V - promover o constante aprimoramento dos recursos materiais e humanos da área da tecnologia da informação, supervisionando tecnicamente as atividades de treinamento em computação e informática, desenvolvidas pela Coordenadoria de Capacitação e Aperfeiçoamento - CCA;
VI - implantar e fazer cumprir todas as políticas, procedimentos e normas necessárias o regular funcionamento dos recursos de tecnologia da informação existentes no Tribunal;
VII - propor o Plano Diretor de Informática do Tribunal.
Art. 5.º - A Divisão de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I - definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, implementação, homologação, integração, bem como manutenção, operação e aquisição de sistemas informatizados;
II - manter a integração entre os diversos sistemas de informação e garantir a adequação das respectivas bases de dados;
III - diligenciar a aquisição, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de apoio às atividades do Tribunal;
IV - definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, em seu âmbito de atuação;
V - realizar auditorias periódicas de segurança da informação, em seu âmbito de atuação.
Art. 6º - A Divisão de Tecnologia tem as seguintes atribuições:
I - administrar e gerenciar a infra-estrutura de redes locais e de longa distância do Tribunal, interna e externamente;
II - administrar a conexão da rede de computadores do Tribunal com outras redes;
III - implementar e atualizar a política de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;
IV - administrar e gerenciar todos os bancos de dados existentes no Tribunal;
V - desenvolver e manter aplicações em ambiente WEB, buscando facilitar e incentivar a troca de informações entre os funcionários do Tribunal e entre estes e os demais setores da sociedade;
VI - manter central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
VII - realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação.
VIII - planejar e gerir os serviços de comunicação telefônica do Tribunal.
Art. 7º - A Assistência Técnica da Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - promover a integração entre as atividades e os projetos;
V - orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização.
Art. 8.º - Os Corpos Técnicos da Divisão de Sistema, da Divisão de Tecnologia e da Assistência Técnica têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - elaborar planos, relatórios e emitir pareceres;
II - realizar estudos e prestar orientação técnica sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
III - apresentar propostas visando melhoria e aperfeiçoamento das atividades da unidade;
IV - realizar análises e produzir informações gerenciais relativas às atividades e aos projetos da respectiva unidade;
V - propor normas e procedimentos aplicáveis às atividades da unidade.
Art. 9.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos de interesse da Diretoria e das unidades do Departamento;
II - preparar o expediente da Diretoria e das unidades do Departamento;
III - manter registros sobre freqüência e férias dos servidores do Departamento;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo da Diretoria e das unidades do Departamento;
V - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços do Departamento;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação do Departamento.
Art. 10 - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
II - elaborar, implementar e auditar a gestão do processo de melhoria da qualidade no âmbito da tecnologia da informação, bem como representar o Departamento nas reuniões sobre qualidade do Tribunal;
III - estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos que fornecem sustentação à tecnologia da informação no Tribunal;
IV - expedir normas para o funcionamento, o gerenciamento e a manutenção dos equipamentos, dos sistemas de informação e das bases de dados;
V - avaliar as contratações de serviços e aquisições de equipamentos e aplicativos;
VI - representar o Tribunal, quando designado, em fóruns nacionais e internacionais de informática.
Art. 11 - Aos Diretores do Departamento de Tecnologia da Informação e de suas Divisões, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei, decreto, resoluções e atos normativos, cumpre:
I - assistir à autoridade superior no desempenho de suas funções;
II - propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
III - solicitar informações a outros órgãos da administração pública.
Art. 12 - Fica criado, junto à Presidência, o Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal do Estado de São Paulo - CTI, integrado:
I - pelo Conselheiro Coordenador de Tecnologia da Informação, seu Presidente;
II - pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, seu Secretário;
III - pelo Secretário Diretor-Geral;
IV - pelo Diretor do Departamento Geral de Administração - DGA;
V - pelos membros ad hoc que entenda convidar.
Art. 13 - Ao Comitê de Tecnologia da Informação incumbe:
I - prestar assessoria ao Tribunal, na elaboração e implementação de sua política de tecnologia da informação;
II - decidir sobre projetos de tecnologia da informação e estabelecer prioridades para a respectiva execução;
III - emitir parecer conclusivo sobre o Plano Diretor de Informática do Tribunal.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2002
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Conselheiro Presidente
FULVIO JULIÃO BIAZZI
Conselheiro Vice - Presidente
ROBSON RIEDEL MARINHO
Conselheiro Corregedor
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 01-2002.pdf | 40.23 KB |