Reorganiza o Departamento de Tecnologia da Informação - DTI do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TC-A-025737/026/08
RESOLUÇÃO Nº 07/2012
(TC-A-025737/026/08)
Reorganiza o Departamento de Tecnologia da
Informação - DTI do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista do contido no processo TC-A-025737/026/08,
CONSIDERANDO o aumento da demanda interna por bens e serviços de tecnologia da informação e a necessidade de que sejam adequadamente geridos e executados, de acordo com a especificidade de sua área e com as peculiaridades das áreas demandantes,
RESOLVE:
Artigo 1° - O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, de que trata a Resolução nº 01/2002, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, fica reorganizado nos termos desta Resolução, contando com a seguinte estrutura:
I - Divisão de Sistemas - DSIS, com:
a) Seção Técnica de Sistemas da Fiscalização - DSIS-1;
b) Seção Técnica de Sistemas da Jurisdição - DSIS-2;
c) Seção Técnica de Sistemas da Administração - DSIS-3;
d) Seção Técnica de Sistemas Corporativos e de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - DSIS-4;
II - Divisão de Tecnologia - DTEC, com:
a) Seção Técnica de Operações - DTEC-1;
b) Seção Técnica de Teleprocessamento - DTEC-2;
c) Seção Técnica de Atendimento ao Usuário - DTEC-3;
III - Seção Técnica de Gestão e Relacionamento - DTI-1;
IV - Seção Técnica de Segurança da Informação - DTI-2.
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 2° - São atribuições do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
I - gerir bens e serviços de tecnologia da informação, bem como deliberar a respeito de sua aquisição, avaliando contratações decorrentes;
II - definir, promover, organizar e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de tecnologia da informação;
III - manter Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, supervisionando a execução de seus programas e projetos;
IV - promover aprimoramento dos recursos materiais e humanos;
V - prestar apoio às atividades de treinamento em computação e informática, desenvolvidas pela Escola de Contas Públicas - ECP;
VI - por meio da Divisão de Sistemas - DSIS:
a) planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a implantação de sistemas de informação, diligenciando as soluções tecnológicas e as contratações necessárias;
b) definir normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos à aquisição, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação, em todas as suas etapas;
c) manter a integração dos diversos sistemas de informação e garantir a adequação e integridade das respectivas bases de dados;
d) apoiar a elaboração das políticas de governança de tecnologia da informação e de segurança da informação e demais normas e procedimentos, em seu âmbito de atuação;
e) por meio das Seções Técnicas da DSIS:
1. atender às demandas relativas a sistemas de informação, promovendo a definição e o cumprimento dos requisitos das soluções sistêmicas;
2. apoiar o treinamento e a capacitação dos usuários dos sistemas de informação;
f) por meio da Seção Técnica de Sistemas Corporativos e de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - DSIS-4:
1. responder pelo desenvolvimento e manutenção de indicadores de gestão e desempenho das Seções Técnicas da DSIS;
2. realizar prospecção, adequação, disponibilização e apoio à utilização de novas tecnologias, metodologias e ferramentas voltadas para o gerenciamento de projetos e do ciclo de vida dos sistemas;
VII - por meio da Divisão de Tecnologia - DTEC:
a) planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a implantação da infraestrutura de tecnologia da informação, diligenciando soluções tecnológicas e contratações necessárias;
b) definir normas, metodologias e padrões tecnológicos relativos à infraestrutura de tecnologia da informação;
c) apoiar a elaboração das políticas de segurança da informação e de governança de tecnologia da informação e demais normas e procedimentos afetos, em seu âmbito de atuação;
d) por meio da Seção Técnica de Operações - DTEC-1:
1. responder pela infraestrutura do Centro de Processamento de Dados (Datacenter), pelos equipamentos centrais de processamento e de armazenamento, respectivos softwares e bancos de dados, e pelos sistemas de informação, de contingência e de produção de cópias de segurança das informações;
2. oferecer suporte técnico para os sistemas operacionais instalados;
3. planejar a configuração e a capacidade dos equipamentos do Centro de Processamento de Dados;
4. solucionar problemas de desempenho, de segurança e de disponibilidade da infraestrutura, dos equipamentos, dos serviços e dos sistemas de informação, incluindo a recuperação de arquivos e reprocessamento de serviços que apresentem problemas;
5. operar os sistemas de gerenciamento do ciclo de vida da informação, no que diz respeito aos sistemas de controle de seu armazenamento;
6. elaborar rotinas de execução automática de procedimentos em equipamentos centrais de processamento e de armazenamento, controlando a sua execução;
7. manter atualizado o inventário de equipamentos e softwares utilizados no Centro de Processamento de Dados;
e) por meio da Seção Técnica de Teleprocessamento - DTEC-2:
1. responder pelas redes de comunicação de dados locais e de longa distância e pelos serviços de comunicação telefônica e de transmissão de áudio e de imagens, por meio da rede de dados;
2. administrar a conexão da rede de computadores do Tribunal com outras redes;
3. manter soluções tecnológicas de suporte à Intranet e à Internet, ao sistema de correio eletrônico do Tribunal e aos sistemas de controle e monitoração de acesso à Internet;
4. manter atualizados inventário e localização de equipamentos e de pontos de rede (dados e voz);
5. operar e manter sistemas de segurança física e lógica;
f) por meio da Seção Técnica de Atendimento ao Usuário - DTEC-3:
1. realizar, como Central de Atendimento, triagem, registro, gestão e atendimento das solicitações apresentadas por público interno ou externo ao Tribunal, encaminhando-as às demais unidades do DTI, quando necessário, de acordo com as atribuições de cada uma;
2. manter atualizados inventário e localização de equipamentos de tecnologia da informação e de licenças de uso de softwares e de sistemas de informação disponibilizados aos servidores do Tribunal;
3. avaliar as solicitações de equipamentos e de softwares para uso dos servidores do Tribunal, elaborando especificações técnicas para subsidiar a respectiva aquisição;
4. manter catálogo de serviços de tecnologia da informação, divulgando as respectivas métricas de atendimento e acompanhando o seu cumprimento;
VIII - por meio da Seção Técnica de Gestão e Relacionamento - DTI-1:
a) executar políticas, normas e procedimentos de governança de tecnologia da informação, orientando e fiscalizando a sua aplicação;
b) operar e manter metodologias específicas relacionadas às demais unidades do DTI;
c) registrar as demandas de programas, projetos e solicitações, monitorando a respectiva execução;
d) acompanhar indicadores e metas de desempenho, qualidade e disponibilidade de serviços, processos e infraestrutura;
IX - por meio da Seção Técnica de Segurança da Informação - DTI-2:
a) executar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, orientando e fiscalizando a sua aplicação;
b) elaborar e manter os planos de continuidade de negócios e de recuperação de desastres, em conjunto com as demais unidades do DTI;
c) realizar análises de risco e de segurança física e lógica de todo o ambiente de tecnologia da informação;
d) promover a classificação das informações e estabelecer mecanismos de controle de acesso a elas, bem como responder pela respectiva gestão;
e) tratar os incidentes de segurança da informação, em conjunto com as demais unidades do DTI, respondendo pela sua gestão e pelo intercâmbio de informações com os responsáveis por redes externas;
f) desenvolver soluções e avaliar padrões e técnicas de segurança da informação;
g) realizar avaliações e inspeções periódicas de segurança da informação.
§ 1º - São atribuições comuns às Divisões e às Seções Técnicas:
1. em relação às atividades de apoio:
1.1. preparar informações em expedientes e processos;
1.2. receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
1.3. manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
1.4. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
1.5. manter registro atualizado do material permanente;
1.6. desenvolver atividades de apoio administrativo;
2. em relação às atividades-fim:
2.1. acompanhar a execução de serviços de terceiros, zelando pelo cumprimento das metodologias, normas e procedimentos internos, por parte do prestador do serviço;
2.2. acompanhar a execução técnica de contratações afetas às respectivas áreas, avaliando a qualidade dos produtos entregues e dos serviços prestados e controlando prazos e custos acordados;
2.3. prestar serviços de suporte técnico e intervenção específicos de sua área de atuação;
2.4. participar da elaboração dos planos de continuidade de negócios e recuperação de desastres e executar testes correspondentes;
2.5. colher e analisar evidências relativas a incidentes de segurança.
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3° - Compete:
I - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, em sua área de atuação:
a) cumprir ou fazer cumprir as determinações do Presidente ou do Tribunal Pleno;
b) baixar ordens de serviço;
c) representar ou encaminhar representações ao Presidente;
d) avocar atribuições de qualquer servidor de sua área;
e) organizar a escala de férias dos servidores, bem como deferir ou adiar o gozo do benefício;
f) designar substitutos para cargos em comissão;
g) designar por Ato a lotação, nas dependências do DTI, de servidores efetivos ou postos à disposição;
h) colocar servidores à disposição das Divisões, para o exercício de funções técnicas ou administrativas;
i) indicar servidores para compor comissões ou grupos de trabalho;
j) responder por documentos entregues à sua guarda;
k) representar o Tribunal, mediante autorização superior, em eventos nacionais e internacionais de tecnologia da informação;
II - Aos Diretores de Divisão, em sua área de atuação:
a) propor programa de trabalho;
b) representar ou encaminhar representações à autoridade superior;
c) avocar atribuições de qualquer servidor de sua área;
d) apresentar proposta orçamentária anual, diligenciando a execução do que houver sido aprovado;
III - Aos Chefes de Seção Técnica, em sua área de atuação:
a) propor normas, procedimentos e programas de trabalho, de capacitação funcional e de aperfeiçoamento técnico e dos serviços;
b) representar ou encaminhar representações à autoridade superior;
c) apresentar análises e informações gerenciais relativas a projetos e atividades;
d) cumprir as políticas, normas e procedimentos estabelecidos no âmbito do DTI.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 4º - O Comitê de Tecnologia da Informação, criado pelo artigo 12 da Resolução nº 01/2002, passa a ser composto na seguinte conformidade:
I - Conselheiro Coordenador de Tecnologia da Informação, como Presidente do Comitê;
II - Auditor Coordenador do Corpo de Auditores;
III - Secretário Diretor-Geral;
IV - Diretor do Departamento Geral de Administração - DGA;
V - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, como Secretário;
VI - um representante de cada Gabinete de Conselheiro, a ser indicado pelo seu Titular.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 21 de novembro de 2012.
Renato Martins Costa - Presidente
Antonio Roque Citadini
Edgard Camargo Rodrigues
Cristiana de Castro Moraes
Dimas Eduardo Ramalho
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis
Silvia Monteiro
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Publicação DO - Resolução GP 07-2012.pdf | 144.23 KB |