Depende de licitação a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta e indireta, aí incluídas as fundações instituídas pelo poder público e empresas sob seu controle, não podendo eventual dispensa fundar-se no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
HISTÓRICO | Redação original aprovada pela Resolução nº 96/1973 (DOE de 09/11/1973) Alterada pela Resolução nº 03/1980 (DOE de 16/06/1980) Alterada em Sessão Plenária de 05/05/1994 (DOE de 10/12/1994) Redação atual dada pela Resolução nº 06/2005 (DOE de 15/09/2005) |
FUNDAMENTO | * Para redação atual do enunciado: TC-002540/003/00 (ARC, 2ª Câmara, sessão de 13/02/2002) TC-001877/007/03 (ARC, 2ª Câmara, sessão de 05/04/2005) Estudo promovido no TC-A-011815/026/05 |