Não é lícita a contratação pelas Prefeituras Municipais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAMs, a qual deve ser feita por servidores públicos locais, valendo-se do auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 03/1995 (DOE de 02/11/1995)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-042733/026/88 (ACM, 2ª Câmara, sessão de 10/10/1990)

TC-036186/026/88 (ARC, 1ª Câmara, sessão de 15/10/1990)

TC-005767/026/91 (ARC, 2ª Câmara, sessão de 18/02/1992)

TC-005726/026/91 (WOG, 2ª Câmara, sessão de 07/04/1992)

TC-005733/026/91 (JLAM, 1ª Câmara, sessão de 01/06/1992)

TC-005775/026/91 (ARC, 2ª Câmara, sessão de 02/06/1992)

TC-005640/026/91 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 16/06/1992)

TC-005756/026/91 (GON, 1ª Câmara, sessão de 10/08/1992)

TC-005467/026/91 (ARC, 2ª Câmara, sessão de 15/09/1992)

TC-005905/026/91 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 10/11/1992)

TC-005780/026/91 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 17/11/1992)

TC-007414/026/92 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 22/12/1992)

TC-007054/026/92 (ARC, 2ª Câmara, sessão de 19/01/1993)

TC-007049 026/92 (CBC, 2ª Câmara, sessão de 29/01/1993)

TC-006074/026/92 (CBC, 2ª Câmara, sessão de 09/02/1993)

TC-007076/026/92 (ACM, 2ª Câmara, sessão de 30/03/1993)

TC-007055/026/92 (RMC, 2ª Câmara, sessão de 13/04/1993)

TC-006988/026/92 (CBC, 2ª Câmara, sessão de 25/05/1993)

TC-007260/026/92 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 15/06/1993)

TC-007407/026/92 (CBC, 2ª Câmara, sessão de 20/07/1993)

TC-007253/026/92 (CBC, 2ª Câmara, sessão de 05/10/1993)

TC-005772/026/91 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 13/10/1993)

TC-007267/026/92 (WOG, 2ª Câmara, sessão de 16/11/1993)

TC-005636/026/93 (CBC, 2ª Câmara, sessão de 22/03/1994)

TC-016723/026/93 (CFA, 1ª Câmara, sessão de 10/10/1994)

TC-003484/026/94 (RMC, 2ª Câmara, sessão de 23/05/1995)

TC-003644/026/94 (EBC, 2ª Câmara, sessão de 18/07/1995)

TC-003623/026/94 (RMC, 2ª Câmara, sessão de 26/09/1995)

TC-003950/026/94 (RMC, 2ª Câmara, sessão de 31/10/1995)