Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.
HISTÓRICO | Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-028264/026/05 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 19/10/2005) Estudo promovido no TC-A-029268/026/05 |