As contratações que objetivem a monitoração eletrônica do sistema de trânsito devem ser precedidas de licitação do tipo menor preço, vedada a delegação ao particular de atividades inerentes ao poder de polícia da Administração, bem como a vinculação do pagamento ao evento multa.

HISTÓRICO

Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-002110/007/03 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 26/11/2003)

TC-017948/026/05 e outro (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 13/07/2005)

TC-018680/026/05 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 17/08/2005)

TC-023416/026/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 31/08/2005)