É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.

HISTÓRICO

Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-028704/026/02 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 20/11/2002)

TC-013720/026/04 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 19/05/2004)

TC-018284/026/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 06/07/2005)

TC-020390/026/05 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 27/07/2005)

TC-023833/026/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 31/08/2005)

TC-024022/026/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 14/09/2005)

TC-001990/009/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 14/12/2005)