Em procedimento licitatório, a cumulação das exigências de caução de participação e de capital social mínimo insere-se no poder discricionário do administrador, respeitados os limites previstos na lei de regência.
HISTÓRICO | Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-026930/026/05 e outro (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 28/09/2005) Estudo promovido no TC-A-029268/026/05 |