Em procedimento licitatório, a cumulação das exigências de caução de participação e de capital social mínimo insere-se no poder discricionário do administrador, respeitados os limites previstos na lei de regência.

HISTÓRICO

Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-026930/026/05 e outro (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 28/09/2005)

Estudo promovido no TC-A-029268/026/05